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Compra de Ativo incluído no convênio 52/91

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 08:58

Luciene,

O convênio 52/91 concede redução na base de cálculo do imposto referente aos NCMs nele listados, portanto a alíquota do ICMS permanece a mesma.

Se você comprou de um outro Estado que tem a alíquota menor do que a do Estado do Rio de Janeiro, você vai pagar o diferencial de alíquotas, porém vai manter a base de cálculo reduzida.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
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Telefone: (16) 99155-7832

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