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Aproveitamento de credito ICMS – LC 123/06

Jessica Silva

Jessica Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 09:16

Bom Dia pessoal!
Gostaria por favor, que me ajudassem a tirar uma dúvida, fui questionada por uma cliente aqui na Cont.
Sou nova na área fiscal, e ainda tenho muitas dúvidas, enfim vamos lá:

A minha cliente é uma Indústria, optante do Simples ela fez uma venda para um cliente dela que é contribuinte do ICMS e solicitou que destacasse na NF o valor do ICMS(LC 123/06) a ser creditado, etc conforme tem que ser.
A minha cliente disse que era minha obrigação ter instruído ela a colocar essas informações na NF e não esperar o cliente dela cobrar.
Minha duvida é :
Independente do cliente ser contribuinte do ICMS é regra ela colocar esses dados na NF por ser Industria?
OU somente colocar quando o cliente solicitar, ou mesmo ela pesquisar para saber se o cliente dela é contribuinte ou não e aí sim ela deve destacar?

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 11:45

Jessica Silva,

CRÉDITO DO ICMS NA COMPRA DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL


Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, não optantes pelo Simples Nacional, terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.

CONDIÇÕES

As mercadorias adquiridas só gerarão créditos aos adquirentes se destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

INDICAÇÃO NA NOTA FISCAL

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir documento fiscal com direito ao crédito do ICMS, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123".

Nota Fiscal Eletrônica

Na hipótese de emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e), e respectivo Documento Auxiliar (Danfe) , o valor correspondente ao crédito e à alíquota deverão ser informados nos campos próprios do documento fiscal, conforme estabelecido no manual de especificações e critérios técnicos da NF-e.

ALÍQUOTA APLICÁVEL AO CRÉDITO

A alíquota aplicável ao cálculo do crédito do ICMS corresponderá:

I - ao percentual previsto na coluna "ICMS" nos Anexos I ou II da Lei Complementar 123/2006 para a faixa de receita bruta a que ela estiver sujeita no mês anterior ao da operação , assim considerada:

a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da operação;

b) a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecederem o mês anterior ao da operação, multiplicada por 12 (doze), na hipótese de a empresa ter iniciado suas atividades há menos de 13 meses da operação.

II - na hipótese de a operação ocorrer no mês de início de atividades da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, ao percentual de ICMS referente à menor alíquota prevista nos Anexos I ou II da LC 123/2006.


Fonte: Portal Tributário

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF

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