Oi Miriam ,
O FCP , ou FCEP depende de cada estado da Federação,
Os estado podem aplicar até 2% de margem para atender ao programa de combate a erradicação da fome , e muitos usam o critério de produtos supérfluos e controla NCM ,
O valor sim é faz parte do total da NF ,
Foi publicado o convenio 93 de 17/10/2015 abaixo a parte onde destaco a orientação do FCP, e mais detalhes também você ira encontra na NT 2015/003 que orienta o preenchimento do XML onde tera o campo próprio para o percentual e valor do FCP
No youtube tem videos sobre esse tema se tiver mais interesse ,
§ 4º O adicional de até dois pontos percentuais na alíquota de ICMS aplicável às operações e prestações, nos termos previstos no art. 82, §1º, do ADCT da Constituição Federal, destinado ao financiamento dos fundos estaduais e distrital de combate à pobreza, é considerado para o cálculo do imposto, conforme disposto na alínea “a” dos incisos I e II, cujo recolhimento deve observar a legislação da respectiva unidade federada de destino.
§ 5º No cálculo do imposto devido à unidade federada de destino, o remetente deve calcular, separadamente, o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, por meio da aplicação sobre a respectiva base de cálculo de percentual correspondente:
I - à alíquota interna da unidade federada de destino sem considerar o adicional de até 2% (dois por cento);
II - ao adicional de até 2% (dois por cento).