Bruna Rosa da Silva Castro
Bronze DIVISÃO 4 Bom dia! Estou com uma grande dúvida pois temos uma empresa que recebeu uma Notificação do estado de RS por "sonegação fiscal", nesta notificação diz o não pagamento do recolhimento de ICMS - ST . Esta empresa é um comercio varejista de armas e produtos exportivos, optante do Simples Nacional, ele é um Substituído Tributário. Não entendo muito quando o assunto é SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, mas até onde eu sei é que, se paga o ICMS - ST quando a empresa é SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA, meu cliente ele é SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO, vendeu um produto para o RS com ST para uma empresa Contribuinte do ICMS e estão exigindo o pagamento do ICMS - ST de meu cliente. Quem deveria pagar esse imposto seria a empresa que comprou? Por favor se alguém puder me ajudar pois estou ficando cada vez mais confusa por ficar pesquisando.
Obrigada!!!