Crislaine Lima ,
Sugiro que você envie para o tomador a legislação aplicável.
A questão no qual você se refere está previsto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF Nº 001 DE 28 DE JUNHO DE 2013.
" Art. 8º - As pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Campinas, ainda que imunes ou isentas, são responsáveis pelo pagamento integral e atualizado do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e demais acréscimos legais, quando tomarem ou intermediarem os serviços a que se refere o caput do art. 2º, observada a exceção do § 1º do art. 2º, executados por prestadores de serviços pessoa jurídica não inscritos na situação cadastral ativa no CENE Campinas e que emitirem nota fiscal de serviços ou qualquer outro documento que acoberte a prestação do serviço por outro Município ou pelo Distrito Federal.
§ 1º O disposto no caput não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
Legislação:
:: Artigos 19 da Lei Municipal nº 12.392/05
:: Instrução Normativa DRM/GP nº 01/2012 - As Tabelas II, III, IV e V do Anexo II foram revogadas pela IN DRM/SMF nº 01/2013
:: Instrução Normativa SMR nº 06/2012
:: Instrução Normativa DRM/SMF nº 01/2013
Abraço,