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ISS serviços tomado

CRISLAINE LIMA

Crislaine Lima

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 10:20

Bom dia Caros Colegas,

Uma empresa estabelecida em Campinas/SP, tomou serviço de uma empresa estabelecida em Santana de Parnaíba/SP, a legislação do município de Campinas diz que, quando uma empresa estabelecida no município tomar serviço fora de seu município e o prestador não tiver cadastro no CENE - Cadastro de Empresas Não Estabelecidas, o tomador fica responsável pelo pagamento do ISS, esse ISS não é pelo serviço tomado é uma penalidade ao tomador do serviço por tomar serviço fora de seu município, como explicar isso a empresa que tomou o serviço?

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 13:10

Crislaine Lima ,

Sugiro que você envie para o tomador a legislação aplicável.

A questão no qual você se refere está previsto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF Nº 001 DE 28 DE JUNHO DE 2013.

" Art. 8º - As pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Campinas, ainda que imunes ou isentas, são responsáveis pelo pagamento integral e atualizado do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e demais acréscimos legais, quando tomarem ou intermediarem os serviços a que se refere o caput do art. 2º, observada a exceção do § 1º do art. 2º, executados por prestadores de serviços pessoa jurídica não inscritos na situação cadastral ativa no CENE Campinas e que emitirem nota fiscal de serviços ou qualquer outro documento que acoberte a prestação do serviço por outro Município ou pelo Distrito Federal.
§ 1º O disposto no caput não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.

Legislação:

:: Artigos 19 da Lei Municipal nº 12.392/05
:: Instrução Normativa DRM/GP nº 01/2012 - As Tabelas II, III, IV e V do Anexo II foram revogadas pela IN DRM/SMF nº 01/2013
:: Instrução Normativa SMR nº 06/2012
:: Instrução Normativa DRM/SMF nº 01/2013

Abraço,

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 13:14

Caros amigos,


Somente lembro que existem algumas atividades que normalmente não são alvo desses cadastros de empresas ou contribuintes de outros municípios, como os seguintes subitens da lista de serviços: 9.01, 10.09, 10.10, 11.01, 20.01, 20.02, 20.03 e 21.01.

Crislaine Lima importante sempre que forem contratar empresas de outros municípios alertar a necessidade de cadastro no CENE antes da contratação, para que possam realizar o cadastro.


Att, Reinaldo Fonseca


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