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Restituição ICMS-ST Minas Gerais

Vinicius

Vinicius

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 10:48

Olá!

Um cliente meu de SP tem uma unidade em MG e estou fazendo a restituição do ICMS próprio e do ICMS-ST.
Todas as notas são eletrônicas. Estou achando estranho a planilha que pede a restituição, pois está bem diferente dos outros estados.
Gostaria de saber se alguém aqui já fez o ressarcimento em Minas Gerais e pode me informar como entrego as informações das notas de entradas e saídas, bem como os valores a serem restituídos (o que achei estranho é que são duas planilhas e não vi confronto das informações).

Desde já agradeço.
Abraço
Vinicius

Renato Augusto de Sousa Soares

Renato Augusto de Sousa Soares

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 10:45

Prezados, bom dia!

Estou tentando verificar a viabilidade de restituição de ICMS ST recolhido por um contribuinte do Estado de Minas Gerais em suas operações.
A empresa em questão, que não é enquadrada como ME e nem EPP, importa mercadoria e revende pra consumidor final situado em outro estado da federação.
Nessa hipótese, considerando uma interpretação a contrário sensu do parágrafo 6º do art. 23 do anexo XV do RICMS/MG, caberia restituição do ICMS ST recolhido nessas operações?
Tenho um pouco de dificuldade quanto à parte contábil do procedimento, pois minha formação é em Direito.
Agradeço desde já pela ajuda!

Saudações


Art. 23. O estabelecimento que receber mercadoria sujeita a substituição tributária poderá ser restituído do valor do imposto pago, quando com a mercadoria ocorrer:
I - saída para outra unidade da Federação;

§ 6º O disposto no inciso I do caput não se aplica na saída de mercadoria para outra unidade da federação promovida por microempresa ou empresa de pequeno porte quando destinada a consumidor final não contribuinte, hipótese em que se considera realizado o fato gerador presumido da substituição tributária.

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