Rafael Justino Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
Gostaria de saber se o DIFAL ainda está suspenso para empresas do simples Nacional.
Rafael J Ferreira
Auxiliar Contábil - Máxime Empresarial
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Rafael Justino Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
Gostaria de saber se o DIFAL ainda está suspenso para empresas do simples Nacional.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Boa tarde Rafael!
ELABORADA EM 21/07/2016
Manual de Escrituração – DIFAL Origem E.C. 087/215; Guia Prático da EFD: v.2.0.18 ; Decreto nº 46.93
(ICMS SP / DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS) como as empresas Simples Nacional estarão realizando este procedimento na venda de mercadorias
As Empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do recolhimento do DIFAL de acordo com o Despacho Confaz 035/2016 e ADIN 5.464.
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