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ISS Retenção Simples Nacional

romulo paiva braga

Romulo Paiva Braga

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:04

Boa Tarde

Eu tenho um cliente que é prestador de serviço e é do Simples Nacional , a minha dúvida é o seguinte ,
existe alguma carta para informar aos clientes pessoas Jurídicas que a empresa prestadora não se pode reter ISS pois a empresa que esta emitindo a nota de serviço é do Simples Nacional e é do mesmo Município ?

contando com apoio!

sim
Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:12

Boa tarde Romulo Paiva Braga.
Mas porque ela não pode reter o ISS?
Porque empresas do Simples Nacional, prestadores de Serviço podem reter o ISS sim.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:20

Romulo Paiva Braga, segue o comentário da colega Lilian Beatriz, empresas do Simples Nacional pode sim reter ISS.

Para ajudar em sua dúvida, você saberia dizer em qual o código do serviço da mesma? Passando tal informação ajuda a definir se tal atividade requer retenção ou não

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:21

Mesmo sendo no mesmo município, se o tomador pedir pra reter, você pode reter, pois existem atividades que requerem a retenção. De qualquer forma o município vai receber.
Cada município tem a sua Legislação.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:25

Romulo Paiva Braga, procure pelo Código Tributário Municipal, lá deve constar as atividades que exigem retenção.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
romulo paiva braga

Romulo Paiva Braga

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:43

Eu li agora não está falando sobre isso não

Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local: (Vide Lei Complementar nº 123, de 2006).

sim
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 09:48

Romulo Paiva Braga, como mencionei anteriormente, a melhor coisa é verificar o código tributário do seu município, por exemplo no meu município consta uma lista de atividades que exigi retenção de ISS e também casos em que o tomador é substituto tributário que independente do serviço é necessário a retenção.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 12:39

Caros amigos,

Acompanhei as postagens e acho que posso tentar ajudar a esclarecer.

Alguns municípios (quase todos) tem a figura do "Substituto Tributário", esse substituto é responsável pela retenção e recolhimento do ISS independente de onde estiver localizado.

Normalmente são substitutos tributários os Entes Federados, empresas mistas, autarquias, entidades controladas direta ou indiretamente pela União ou Estados e fundações. No entanto o municípios tb pode colocar outras atividades como substitutos, como condomínios, shopping, aeroportos, correios, bancos, hospitais, etc...

Recomendo que consultem o código tributário municipal.


Att, Reinaldo Fonseca


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