Kelly Lopes
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Prezados, boa tarde!
Estou enlouquecendo com o município de Joinville, e se caso alguém puder me ajudar ficarei muito agradecida, Tenho as seguintes dúvidas:
- O recolhimento do ISSQN é de responsabilidade do tomador dos serviços, quando forem serviços elencados no Art. 3º da Lc, Para estes serviços deve-se observar o valor mínimo de 25,00 para recolhimento?
- Empresas que não possuem cadastro no CENE deverão sofrer a retenção do ISSQN, porém mesmo que a empresa seja do simples nacional está retendo 5% não deixando alterar a alíquota, como proceder? Para empresas não cadastradas no CENE deve ser observado o valor mínimo de 25,00 para recolhimento?
- Na DIR só declara o que tem retenção? quando a empresa estiver cadastrada no CENE não precisa declarar?
Desde já agradeço imensamente.