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DIR/CENE/ISSQN Joinville

kelly Lopes

Kelly Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 16:41

Prezados, boa tarde!

Estou enlouquecendo com o município de Joinville, e se caso alguém puder me ajudar ficarei muito agradecida, Tenho as seguintes dúvidas:
- O recolhimento do ISSQN é de responsabilidade do tomador dos serviços, quando forem serviços elencados no Art. 3º da Lc, Para estes serviços deve-se observar o valor mínimo de 25,00 para recolhimento?
- Empresas que não possuem cadastro no CENE deverão sofrer a retenção do ISSQN, porém mesmo que a empresa seja do simples nacional está retendo 5% não deixando alterar a alíquota, como proceder? Para empresas não cadastradas no CENE deve ser observado o valor mínimo de 25,00 para recolhimento?
- Na DIR só declara o que tem retenção? quando a empresa estiver cadastrada no CENE não precisa declarar?

Desde já agradeço imensamente.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 13:06

Cara Kelly Lopes,

Existem algumas situações onde não é necessária a inscrição no CENE/Joinville, que são:

"§1° O disposto neste artigo não se aplica:

I – ao prestador de serviços (pessoa jurídica) classificado como Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008;
II – ao prestador de serviços que executar exclusivamente os serviços, cujo imposto seja devido no local da prestação, na forma art. 4º, da lei complementar municipal nº 155, de 19 de dezembro de 2003.
III – quando o serviço prestado estiver enquadrado nos seguintes subitens da lista de serviços: 9.01, 10.09, 10.10, 11.01, 20.01, 20.02, 20.03 e 21.01."


Att, Reinaldo Fonseca


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