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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Escrituração Fiscal Com ST

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 16:42

Ola Everalda Tudo bem!
Quando uma industria adquiri produtos de outra industria do qual o produto tem St, e esse mesmo produto tem por sua finalidade integrar no produto final, essa compra não tem Substituição tributaria amparada pelo artigo 264 'I'.
Portanto a escrituração é normal utilizando o CFOP 1407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributaria-
ou o CFOP 1401 - Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributaria-
Verifique qual voce se enquadra.
Espero ter ajudado.
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 08:07

CFOP - 1.403 <-> 2.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 09:21

Bom dia Renata, moradora da linda cidade de Bragança!! (desculpe o comentario, mas vamos ao assunto)...
Conforme a entrada da mercadoria destinada ao seu determinado CFOP, seja ela para revenda a saida da nota deve ser Taxada com o codigo da Substituição tributaria, ou seja, quando voce adquiri uma mercadoria e a mesma irá para revenda e vc pagou o ICMS ST na nota, e a mesma entrou com o codigo de substituição tributaria, a saida dela deve ser com o codigo de substituição tributaria, e o ICMS normal não vai estar na nota, por motivos do seu recolhimento anterior, pois a mercadoria já pertence a St e não pode ser modificado o CFOP.
Espero ter ajudado
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Renata C. Santis

Renata C. Santis

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 14:02

Obrigada pela resposta! Mas gerou mais uma dúvida, no caso em que menciono é uma panificadora onde os frios e os refrigerantes que são comprados para revenda têm substituição tributária. A dúvida agora é a seguinte: se a panificadora paga Icms na aquisição destes produtos que entram com o CFOP 1.403, e as notas que são emitidas pela empresa são notas fiscais D-1 (consumidor), onde não menciono o Cfop de venda, e não são descriminados na nota os produtos que saíram durante o dia por se tratar de nota com o valor da venda total do dia. Como fica o caso da saída destes produtos que sofreram ST, e o cálculo do simples nacional para esta empresa (Anexo I) com ou sem substituição?

Obrigada mais uma vez.


Renata C. Santis

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 14:14

Renata,
Uma vez paga a substituição tributaria pelo o Fornecedor em substituição a você que é o substituido, não ocorrerá o ICMS na venda a consumidor final, pois já foi pago o ICMS na Fonte.
Só há substituição tributaria quando houver operação subsquente, isso acontece nas Industrias quando se vende para comercio do qual será revendido para o Consumidor final, ou seja a tramitação de tres polos distintos.. a Industria, o Comercio e o Consumidor Final.
O governo criou esse instituto da ST, justamente para haver o recolhimento do ICMS antes de chegar ao Consumidor Final, pois afinal de contas, o governo não tem como tributar a dose de Pinga que sai do bancão do boteco, entende... Então nosso excelentissimo Governador declarou que deve ocorrer a tributação na Industria, Importador enfim....
Portanto, não ocorrerá o imposto, pois a Panificadora é comercio e pagou o ICMS por Substituição.
Espero ter ajudado
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
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Renata C. Santis

Renata C. Santis

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 14:21

Certo, entendi perfeitamente, a questão seria: como ela já pagou icms na aquisição, ela não deveria ter o abatimento do icms que já foi pago anteriormento quando ocorrer a apuração do imposto no simples nacional? Por isso estou com dúvida em qual seção do simples nacional o caso deve ser enquadrado, pois se eu colocar sem ST ela terá incidência de uma pequena alíquota de ICMS (no qual parte já pagou antecipadamente) e se eu colocar com ST, eu informarei por exemplo que a empresa já pagou R$xx,xx de Icms na aquisição? Qual a melhor seção para enquadrar?


Att.


Renata C. Santis

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 14:28

Renata,
Voce concorda comigo que a Empresa pagou o ICMS na aquisição atraves da ST? Pois sim, esta correta a sua afirmação.
Seria sim a melhor opção.

"God Our Hope, Our Salvation"
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Renata C. Santis

Renata C. Santis

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 14:42

Ok Victor, como comentei acima as vendas são emitidas em uma nota diária D-1 somente, isso não vai gerar problema? Pois não tenho nota específica dizendo o que foi vendido com ST paga antecipadamente e o que foi vendido com icms normal, ou seja todos os produtos (seja pães "sem ST" ou refrigerantes "com ST" estariam numa mesma nota, sem descriminação dos produtos. Então fico em dúvida, no campo onde informo o valor da receita do período de apuração do simples com ST, pois se colocar o valor cheio da receita do mes vai ter muitos produtos que não tiveram ST incluidos, e não tenho informações do que foi vendido dos produtos com ST, devido as notas serem de modo resumido. Complicado, né... qual seria a melhor solução?

Renata C. Santis

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 14:51

E um pouco complicado sim!!! Concordo, o seu regime de tributação e caixa ou competencia???

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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 14:59

Bom para efeito de apuração do Simples Nacional, voce deve colocar o valor normal com o ICMS normal, pois não tem como ter controle desse tipo de comercio, afim de que ha diversas mercadorias sendo vendidas para consumidor final, voce deve tributar ela com ICMS normal.

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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 15:03

ok!

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Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 08:20

O que devo fazer se uma nota fiscal eletronica saiu incorretamente como substituição tributaria.
A nota é para industria utilizar como matéria prima, dentro de São Paulo.
O valor total da nota está incoerentemente somado com a Substituição.
Exxiste carta de correção ( para SP ) de nota fiscal eletronica?
Devo pagar essa substituição ( sou Simples Nacional ), ou lanço essa nota como 5.101 para pagamento do DAS?

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 08:33

Wilson, existe carta de correção eletronica sim, entretanto a carta não corrige valores.
Faz mais de 7 dias que voce fez a nota fiscal? ??
Pois se não fazer pode cancelar a nota fiscal eletronica e emitir outra com os valores corretos!!!!
Espero ter ajudado
Abraços

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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 08:32

Wilson, como te falei carta de correção não corrige valores, entretanto voce pode fazer uma carta de correção apenas para fins comerciais.
Voce pode tambem fazer uma nota fiscal eletronica complementar se no caso ficou faltando valores....
Agora, Wilson, não tenho certeza ainda se a Secretaria juntamente com a Receita já estão cruzando as informações, com GIAS, DCTF, DACON e outras declarações. Se não estiver com certeza dentro de um curto prazo estarão. Temos que tomar muito cuidado
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
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Fabiana Ferreira da Silva Salustiano

Fabiana Ferreira da Silva Salustiano

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 13:11

Olá Pessoal estou com a mesma duvida da Renata porém com uma diferença tenho um cliente que é uma Panificadora ele tira nota fiscal serie D-1 venda balcão, porém ele especifica o que foi vendido, em uma mesma nota ele vende, pão, pão de queijo e refrigerante, por exemplo, na hora da apuração do simples nacional tenho que saparar o que é venda e o que é revenda? E no caso de pães, Rosca, quitandas, Biscoito, pão de queijo é venda com ST ou sem ST? A revenda do Refrigerante é com ST, esta correto? E no lançamento das NFS qual CFOP usarei para lançar as vendas?
Desde ja Obrigada.
Abraços.

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 15 janeiro 2012 | 17:44

Por favor como devo proceder nessas duas situaçoes:
Comercio atacadista recebe mercadoria com ICMS ST retido e ICMS sobre operaçoes proprias , neste caso como escriturar os dois impostos?
E como fica a nota fiscal de venda deste comércio uma vez que houve a retençao da ST , havera tributaçao de ICMS na nota fiscal de venda?

Muito obrigada pela atençao

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 10:38

Bom Dia Maria, os artigos abaixo elucidam suas duvidas, pois tratam exclusivamente como os nãos responsáveis (que é seu caso) pelo recolhimento devem proceder em relação à emissão de suas notas e seus respectivos registros nos Livros Fiscais.

SUBSEÇÃO V - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO

Artigo 274 - O contribuinte substituído, ao realizar operação com mercadoria ou prestação de serviço que tiver recebido com imposto retido, emitirá documento fiscal, sem destaque do valor do imposto, que conterá, além dos demais requisitos, a seguinte indicação &quot;Imposto Recolhido por Substituição - Artigo......do RICMS&quot; (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula terceira, na redação do Ajuste SINIEF-1/94).

§ 1º - O documento fiscal terá subsérie distinta, salvo se for Nota Fiscal.

§ 2º - Quando o contribuinte substituído tiver adquirido a mercadoria ou serviço sem a retenção do imposto devido por substituição tributária em virtude de decisão judicial, qualquer que seja o favorecido da referida decisão, esta circunstância será mencionada no documento fiscal que emitir, no campo &quot;Informações Complementares&quot;, indicando a obrigação do destinatário em relação ao recolhimento do imposto na operação subseqüente.

§ 3º - O contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subseqüente, ou prestação de serviço vinculada a operação ou prestação abrangida pela substituição tributária, deverá, no campo &quot;Informações Complementares&quot; do documento fiscal:

1 - indicar a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário;

2 - relativamente a cada mercadoria, discriminar as indicações previstas no item anterior.

§ 4º - O transportador que prestar serviço de transporte de mercadoria cuja operação tenha sido submetida à retenção antecipada do imposto emitirá o documento fiscal relativo à prestação com destaque do valor do imposto, exceto na hipótese prevista no § 3º do artigo 316. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 54.650, de 06-08-2009, DOE 07-08-2009; efeitos a partir de 01-08-2009)

SUBSEÇÃO VII - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO

Artigo 278 - O contribuinte substituído, relativamente às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturará o livro Registro de Entradas e o Registro de Saídas na forma prevista neste regulamento, com utilização da coluna &quot;Outras&quot;, respectivamente, de &quot;Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto&quot; e &quot;Operações ou Prestações sem Débito do Imposto&quot; (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula sexta, com alteração do Ajuste SINIEF-2/96, cláusula segunda).

§ 1º - O valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido, indicado no documento fiscal:

1 - não será incluído na escrituração da coluna &quot;Outras&quot;;

2 - será indicado na coluna &quot;Observações&quot;, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.

§ 2º - Na escrituração, no livro Registro de Entradas, de Nota Fiscal que acoberte operações interestaduais sujeitas ou não ao imposto, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, os valores do imposto retido relativo a tais operações serão lançados, separadamente, na coluna &quot;Observações&quot;.

§ 3º - Sem prejuízo da escrituração prevista neste artigo, a Secretaria da Fazenda poderá estabelecer disciplina para o lançamento de outros elementos inerentes à substituição tributária nos livros fiscais.

Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 18:54

Bom dia,

A empresa tem como atividade comércio varejista de computadores

Assim adquire de outra UF (ES) mercadorias para revenda, cuja nota do fabricante transcrevo

CFOP 6102
Vr. Total da Nota : 62647,51 BC icms 54.476,10 icms(12%) = 6537,13 IPI 8171,41

Pela entrada em Territorio Paulista, há o recolhimento ANTECIPADO DO ICMS (art. 319-Z) assim calculado
BC IVA AJUSTADO (48,88) = 93270,22 X 18% = R$ 16.788,64
ICMS A recolher operações subsequentes (16.788,64-6537,12)= 10.251,52


Pergunta

Como fica a escrituração da nota fiscal de entrada (6102)

Por ocasião da escrituração qual o CFOP para a correta escrituração ?

e Por ocasião da saida interna (SP) é correto utilizar o 5405 ou seria o 5403?

Como se escritura o livro de ICMS no tocante à operação de entrada cujo pagamento do icms foi feito antecipadamente por GNRE?





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