Caroline Rettore
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Boa tarde!
Gostaria de saber se posso fazer o crédito de ICMS CIAP de um CTE emitido para transporte de mercadoria destinada ao Ativo Imobilizado!
Grata
respostas 3
acessos 1.437
Caroline Rettore
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Boa tarde!
Gostaria de saber se posso fazer o crédito de ICMS CIAP de um CTE emitido para transporte de mercadoria destinada ao Ativo Imobilizado!
Grata
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde, Caroline Rettore!
Sim, pode se creditar conforme os artigos 29 e 53 § 12, RICMS-SC/01, ainda de acordo com a Portaria SEF 175/00 Manual de Preenchimento do CIAP, Anexo 2, item 2.1.3.6, para fins de crédito do ICMS na aquisição do ativo o valor do Imposto será acrescido, quando for o caso, do ICMS correspondente ao serviço de transporte e ao diferencial de alíquotas, vinculados à aquisição do bem. Assim o ICMS referente ao frete e o diferencial de alíquotas na aquisição de ativo serão creditados 1/48 avos, proporcionalmente as saídas tributadas.
Caroline Rettore
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Olá Dirceu!
Fico grata.
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde, Caroline Rettore!
Disponha sempre do Fórum Contábeis.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.