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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CIAP frete Santa Catarina

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 18:11

Boa tarde, Caroline Rettore!

Sim, pode se creditar conforme os artigos 29 e 53 § 12, RICMS-SC/01, ainda de acordo com a Portaria SEF 175/00 Manual de Preenchimento do CIAP, Anexo 2, item 2.1.3.6, para fins de crédito do ICMS na aquisição do ativo o valor do Imposto será acrescido, quando for o caso, do ICMS correspondente ao serviço de transporte e ao diferencial de alíquotas, vinculados à aquisição do bem. Assim o ICMS referente ao frete e o diferencial de alíquotas na aquisição de ativo serão creditados 1/48 avos, proporcionalmente as saídas tributadas.

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