Vanivaldo Avelar
Articulista , Contador(a) Caros Amigos Colaboradores,
O ICMS pago sobre diferencial de aliquota, este é considerado como despesa ou posso me creditar deste ICMS? Existe alguma situação que possa me creditar?
Exemplo:
Empresa de Goiás compra um imobilizado de São Paulo no valor de R$ 43.000,00. Valor do ICMS destacado na NF de R$ 3.010,00 (usarei 1/48 deste). Gerou uma guia de ICMS sobre diferencial de R$ 4.300,00.
É sobre este R$ 4.300,00 que gostaria de saber. Ele simplesmente é despesas ou posso me creditar deste ICMS pago?