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remessa par conserto

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 14:49

Boa Tarde

Alguém sabe me dizer se nota fiscal de remessa para conserto tem ou não tempo para retorno? se sim quanto tempo? por favor qual a base legal onde encontro essa informação?

Grata

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Valquiria Santos

Valquiria Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 09:18

Bom dia!

Mercadoria de nossa propriedade devendo retornar em 60 dias.

Não incidência de ICMS conf. Art. 7º Inciso IX do RICMS/SP.

CFOP 5915 Remessa para conserto.

CFOP 5916 Retorno de conserto (é dessa forma que deverá retornar).

Abraços, espero ter ajudado.

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O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal: O que conta é a coragem para seguir em frente!
aline do bem

Aline do Bem

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 08:20

Bom dia,
gostaria de saber, recebi uma nota de remessa para conserto devo voltar a nota com a mercadoria consertada com cfop de 5916 e na descrição da natureza da operação vou colocar retorno de conserto, não é issso?
Coloco alguma coisa nas informações complementares?
desde de ja agradeço ajuda.

tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 09:55

Tita é 180 dias prorrogados por mais 180 dias de acordo com as normas estabelecidas pelo CONVÊNIO AE-15/74

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A Lei é um Dogma, Que nao Cabe A Nós Discutirmos, é A vontade do povO.
tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 10:04

Aline do bem,

deve retornar no 5916 retorno de conserto

texto legal.

"ICMS não incidente nos termos do artigo 7º, inciso X do Decreto 45.490/00 - RICMS/SP"

090 para mercadoria nacional
190 para mercadoria importacao direta
290 para mercadoria importada adquirida em mercado interno.

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tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 10:06

valquiria corrigindo sua informação veja o convenio ae 15/74

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MIRIAM THEODORO MOTA

Miriam Theodoro Mota

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 16:13

Aproveitando o assunto, tenho um cliente que recebia nota de remessa no cnpj da filial, só que a filial já fechou, e o cliente dele não atualizou o cadastro e continuou enviando as remessa no cnpj antigo, como eu posso agora resolver isso, para zerar as remessas dele, uma vez que o cnpj que está com as remessas em aberto é o 0002/06, eu posso fazer uma carta de correção nesse caso, passando para o cnpj 0001/06? e dar baixa nessas remessa fazendo a devolução.

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 15:48

Boa tarde!

A carta de correção não poderá sanar erros relacionados:

a) às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
b) a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário;
c) à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria; e
d) ao número e série da NF-e.


Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
MIRIAM THEODORO MOTA

Miriam Theodoro Mota

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 17:51

Meu Deus, obrigada Fabrizio, mas voce tem alguma solução para esse caso, que possa me ajudar ou esse caso não tem solução (rsrsr). eu já falei pro meu cliente que não era possivel devolver no cnpj da matriz, eu fiz essa consulta só por desencargo de consciencia, mas eu sei que cnpj não cabe carta de correção, mas eu queria e quero resolver o problema de meu cliente.
mas desde já meu muitissimo obrigada.

Saul

Saul

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 11:35

Aproveitando o assunto do tópico.... Recebi uma nota fiscal de mercadoria para conserto só que nota fiscal foi faturada (venda) para a filial 0002 e o fornecedor esta enviada a mercadoria pela matriz 0001. Devo aceitar essa nota fiscal? (O cadastro da empresa está normal/ativo)

"Eu não sou eu nem sou o outro
Sou qualquer coisa de intermédio:
Pilar da ponte de tédio
Que vai de mim para o Outro."

mário de Sá Carneiro
Fernando Netto

Fernando Netto

Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 10:27

Bom dia!
Terceirizo meus reparos em veículos, sendo que todas as peças usadas são originais adquiridas direteamente da fábrica (concessionária),me sendo cobrado apenas pelo serviço realizado (mão-de-obra)fora do meu estabelecimento, como devo proceder para contabilizar essas peças para a oficina terceirizada?

Tenho mais ou menos uma ideia inicial.
D .Estoque poder de terceiros (AC)
C.Estoque (peças)

No retorno, como realizo a entrada para devolução do veículo reparado.


Obrigado,
Fernando

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 10:54

Olá Fernando!

Esta sua questão está me parecendo contábil, esta sala trata da área de escrituração e legislação estadual, poste esta dúvida na sala contabil.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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