Juliana Cristina Souza Olá.
1-Comércio RPA estabelecido em SP, vendendo para pessoa física em MG (consumo final);
Calcular a base de cálculo do ICMS
Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos + IPI
Base do ICMS = 786,65 + 0,00 + 0,00 – 0,00 + 0,00
Base do ICMS = 786,65
Dica: o valor do IPI deve integrar a base de cálculo do ICMS sempre que a operação for destinada ao consumo final.
Passo 2 – calcular o Fundo de Combate à Pobreza
FCP = Base do ICMS * (%FCP / 100)
FCP = 786,65 * (2,00% / 100)
FCP = 786,65 * 0,02
FCP = 15,73
Passo 3 – calcular o DIFAL
DIFAL = Base do ICMS * ((%Alíquota do ICMS Intra – %Alíquota do ICMS Inter) / 100)
DIFAL = 786,65 * ((18,00% – 12,00%) / 100)
DIFAL = 786,65 * (6,00% / 100)
DIFAL = 786,65 * 0,06
DIFAL = 47,20
Passo 4 – efetuar a partilha do DIFAL
Parte que compete a SP – estado de origem:
Parte UF Origem = Valor do DIFAL * (%Origem / 100)
Parte SP = 47,20 * (60,00% / 100)
Parte SP = 47,20 * 0,60
Parte SP = 28,32
Parte que compete a MG – estado de destino:
Parte UF Destino = Valor do DIFAL * (%Destino / 100)
Parte MG = 47,20 * (40,00% / 100)
Parte MG = 47,20 * 0,40
Parte MG = 18,88
Se somarmos o FCP:
Parte MG = 18,88 + Valor FCP
Parte MG = 18,88 + 15,73
Parte MG = 34,61
Dica: a versão 1.60 da Nota Técnica 2015/003 passou a indicar que o valor do FCP não deve ser somado no total da parte que compete ao estado de destino no XML da NF-e, mas mesmo assim este valor deve ser considerado ao efetuar o recolhimento.
Esqueci de mencionar o FCP, depende do ncm do produto.