Olá boa tarde!
Não sei se entendi sua pergunta rs Mas as operações de bonificações / brindes são tributadas normalmente.
O contribuinte optante pelo Simples Nacional ficará obrigado ao recolhimento do imposto na entrada de mercadorias destinada a industrialização, comercialização, material de uso/consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado. Conforme art. 115. inciso XV-A, alínea "a" do RICMS/00, aprovado pelo decreto 45.490/00.
Portanto, nas entradas de bonificações/brindes o diferencial de alíquotas será devido.