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Emissão de Nota para Serviço entregue no Exterior

Eliane Salomão

Eliane Salomão

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Negócios
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 11:20

Olá! Sou MEI e vendi um curso livre para uma pessoa lotada nos EUA. Ela é brasileira e mora lá.
O curso foi vendido através de um intermediário (site de vendas na internet).
Foi cobrado do cliente, o valor em dólares, porém eu recebi em reais, já com descontos do site de vendas e do site de intermediação do pagamento.
O curso foi produzido no Brasil e está sendo entregue via internet, com aulas semanais, por 4,5 meses.
Devo emitir a nota fiscal com o valor total da venda, porém gostaria de saber que cotação e de que dia, considero para emitir a nota fiscal.

Obrigada!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 16:40

Cara Eliane Salomão,


É o primeiro caso que vejo nesse sentido, mas como (pela sua descrição) o ISS é devido onde o prestador está estabelecido, terá de emitir NFS e o valor terá de ser o valor que recebeu, já que recebeu em reais, podendo ser a data da NFS ser a data de recebimento do valor.


Att, Reinaldo Fonseca


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