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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Wallace Aprigio pereira

Wallace Aprigio Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 13:01

Companheiros, criei este tópico, pois todos os outros estavam trancados para perguntas.

Consultei os CNPJ´s dos meus clientes nos sites informados e a mensagem que apareceu "não há registro para o CNPJ informado".

Meus clientes, são Editoras de livro e aqui no RJ, as editoras de livros possuem benefícios de ICMS.

Esse é o meu primeiro contato com o SPED ICMS/IPI.

Vamos lá, quem está obrigado a entregar o SPED?

Por possuir benefício, será que não tenho essa obrigatoriedade?

Quais são as informações que devo apresentar no SPED, notas fiscais de entrada e saída?

Conhece algum material que posso verificar para melhorar meu desempenho no SPED?

Muito obrigado.

Todos podem ver as táticas de minhas conquistas, mais ninguém consegue discernir a estratégia que gerou as vitórias.
Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 16:18

Wallace, boa tarde.

EFD ICMS/IPI "SPED FISCAL"


O Convênio ICMS 143/2006, posteriormente substituído pelo Ajuste SINIEF 02/2009, instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD, de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS ou do IPI.

A escrituração prevista na forma deste convênio substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:

I - Livro Registro de Entradas;

II - Livro Registro de Saídas;

III - Livro Registro de Inventário;

IV - Livro Registro de Apuração do IPI;

V - Livro Registro de Apuração do ICMS;

VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP;

VII - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

CONTRIBUINTES - OBRIGATORIEDADE

A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados dessa obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A Escrituração Fiscal Digital é uma das partes do SPED Fiscal - como a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O contribuinte deverá manter o arquivo digital da EFD, bem como os documentos fiscais que deram origem à escrituração, na forma e prazos estabelecidos para a guarda de documentos fiscais na legislação tributária, observados os requisitos de autenticidade e segurança nela previstos.

Considera-se a EFD válida para os efeitos fiscais após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.

DISPENSA

Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar 123/06, de 14 de dezembro de 2006, com as exceções previstas em alguns estados da federação.

Base: Protocolo ICMS 3/2011, cláusula 2ª e parágrafo único.

Atenciosamente,

Cínthia Almeida.

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