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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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emissão nota fiscal construtora

AMANDA P. FIGUEIREDO

Amanda P. Figueiredo

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 15:19

Boa tarde colegas, sou nova integrante deste fórum,

Minha duvida é simples:

Como funciona a emissão de nota fiscal por parte de uma construtora?

Ex. A construtora foi contratada para construir uma casa.
Todo o material é por conta da construtora (ferragens, cimento, mão de obra....) enfim, tudo é por conta dela. Ela vai comprar todo o material, e fazer a construção e entregar a casa pronta.

Pergunta-se: Ela emite apenas uma NF de serviço? Como ela dará saída nos materiais que comprou? Devera emitir também uma NF de venda? Como funciona?

Desde já agradeço.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 15:28

Amanda,

Construção é serviço, logo, emite nota fiscal de serviço discriminando os eventos de construção e a valor dos materiais aplicados na prestação de serviço.

Atente-se que o serviço da lista de ISSQN é o 7.02 e verifique a legislação do município para o recolhimento do ISS. Verifique se é permitido abater da base de cálculo do ISS os materiais aplicados e destacados em NF.

Quanto a baixa, isso é questão de sistema. Teria que ver com o desenvolvedor para baixar os materiais usados como se fosse requisição de obra.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 15:47

Há municípios que permitem a dedução integral dos materiais, outros com dedução parcial e ainda os que não permitem dedução. Se o cliente que contratou os serviços é PF, a Construtora é que deve recolher o ISS.

Complementando sobre a baixa: Geralmente no sistema a construtora abre um pedido / ordem de serviço. Esse documento é alimentado com a NF faturada e com os materiais alocados. Facilita posteriormente a visualização da composição do resultado do serviço

Att

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 16:30

Caros amigos,

Aqui em Avaré seguimos a legislação estadual que determina que mercadorias são tributadas pelo ICMS, portanto existe a necessidade de emissão de duas notas, uma de serviço e outra de venda para as mercadorias empregadas.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 22:17

Amigos
Quando a construtora emite nota fiscal pelo município de São Paulo referente a uma obra situada em Fortaleza, o ISS deve ser recolhido em SP ou retido pelo cliente em Fortaleza? Entendo que o ISS deve retido em Fortaleza mas há algum caso onde SP cobra este ISS também?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 12:08

Caro Marcelo Rosa,


No seu caso se estivermos "falando" do subitem 7.02 o ISS deve ser retido e recolhido em Fortaleza, no entanto, como uma construtora precisa de engenheiros, ela tb pode prestar serviço de engenharia, por exemplo, desenvolvimento de projetos, não a execução deles, ai nesse caso o serviço está relacionado no subitem 7.01 e o ISS é devido onde o prestador está estabelecido.

Temos de analisar mais a fundo os serviços a serem executados.


Att, Reinaldo Fonseca


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