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Abertura de empresa de contabilidade com sócio não graduado!

Raimundo Alves Lira

Raimundo Alves Lira

Bronze DIVISÃO 2, Controlador(a)
há 7 anos Domingo | 30 outubro 2016 | 18:03

Qual a lógica de não poder ter em minha empresa (uma ltda.) um sócio sem graduação? Fui notificado pelo CRC-BA e a alternativa era: Enquadrar como Eireli o que não é interessante ou retirar o sócio... consequência... tirei o CNAE de Contabilidade, e faço serviço autônomo e faturo como serviço administrativo... Qual é a lógica dessa exigência?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 07:22

Bom dia Raimundo.

Primeiro acredito que o CRC ai da Bahia tenha os mesmos procedimentos do CRC daqui de MG.


Sendo assim contador autonomo, ou o antigo escritório individual, não pode ser mais criado. Ou seja se você esta fazendo trabalhos de contador como autonomo está errado.

Mais errado ainda se esta trabalhando como contador e coloca nos seus recibos que são serviços adm.

Agora minha duvida:

à epoca da criação da sociedade o outro sócio era contabilista registrado?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 16:26

Caros amigos,


Os CRC's são subordinados ao CFC e temos no CFC a seguinte resolução:

A Resolução CFC 1.166/2009 prevê em seu artigo 3º o seguinte:

"As Organizações Contábeis constituídas sob a forma de Sociedade serão integradas por Contadores e Técnicos em Contabilidade, sendo permitida a associação com profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões."

Diz ainda o § 1º da referida Resolução:

"Na associação prevista no caput deste artigo, será sempre do Contabilista a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos, devendo constar do contrato a discriminação das atribuições técnicas de cada um dos sócios."


Portanto, o CRC-BA somente está seguindo uma resolução do CFC, se o sócio não tem graduação não tem como ele ter registro.


Att, Reinaldo Fonseca


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