Caros amigos,
Os CRC's são subordinados ao CFC e temos no CFC a seguinte resolução:
A Resolução CFC 1.166/2009 prevê em seu artigo 3º o seguinte:
"As Organizações Contábeis constituídas sob a forma de Sociedade serão integradas por Contadores e Técnicos em Contabilidade, sendo permitida a associação com profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões."
Diz ainda o § 1º da referida Resolução:
"Na associação prevista no caput deste artigo, será sempre do Contabilista a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos, devendo constar do contrato a discriminação das atribuições técnicas de cada um dos sócios."
Portanto, o CRC-BA somente está seguindo uma resolução do CFC, se o sócio não tem graduação não tem como ele ter registro.
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.