Bom dia Esméria Carolina Gomes Silva
O sistema de tributação do ICMS por Estimativa Simplificada, também conhecida como Carga Média estipula que os contribuintes deverão recolher o ICMS em apenas uma fase, de forma antecipada. Com base na nota fiscal de entrada, o Estado irá aplicar a carga média estipulada independente dos produtos que constem na nota, essas operações devem ser tributadas com a carga média do anexo XII do RICMS/MT.
Contribuintes do Simples Nacional possuem tratamento diferenciado com redução da alíquota para 7,5% de acordo com o texto abaixo:
Art. 158
(...)
§ 2° Em substituição aos percentuais de carga média, fixados no Anexo XIII para a respectiva CNAE, nas hipóteses adiante arroladas, e desde que atendidas as condições estabelecidas em cada caso, será observado o que segue:
I ¿ contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ¿ Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar (federal) n° 123, de 14 de dezembro de 2006: o percentual de carga média corresponderá ao definido em consonância com o disposto no artigo 59 do Anexo V deste regulamento;
Att.