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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Destaque de ICMS/ST

PRISCILA

Priscila

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 10:57

Bom Dia! Tenho uma empresa aqui no RJ que comprou um produto para uso e consumo , de uma empresa de SP esse produto teve substituição tributária. Minha dúvida é esse ICMS/ST tem que ser destacado na NF e somado ao valor total da nota ou por se tratar de uso e consumos não haveria o destaque?

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 11:31

A empresa de SP vai recolher o diferencial de alíquota antecipado e cobrar da empresa do RJ na nota.
A empresa do RJ, vai pagar o total da nota, onde, além dos produtos, estará somado o imposto.

Segue orientação que a empresa de SP (remetente) vai seguir:
Nas vendas interestaduais para o consumidor final contribuinte, quando existir protocolo entre os Estados, haverá cobrança do Diferencial de Alíquota exigido de forma antecipada, ou seja, devendo a mercadoria transitar com a guia recolhida pelo remetente. Para o reembolso deste imposto, deverá conter o destaque do mesmo na nota fiscal, no campo próprio do ICMS ST (Base de cálculo do ICMS ST e Valor do ST). Nas informações adicionais acrescentar que a mercadoria se destina a consumidor final.
*O cálculo é feito por dentro.
Estados em que não há protocolo o Diferencial é por conta do destinatário.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.

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