A empresa de SP vai recolher o diferencial de alíquota antecipado e cobrar da empresa do RJ na nota.
A empresa do RJ, vai pagar o total da nota, onde, além dos produtos, estará somado o imposto.
Segue orientação que a empresa de SP (remetente) vai seguir:
Nas vendas interestaduais para o consumidor final contribuinte, quando existir protocolo entre os Estados, haverá cobrança do Diferencial de Alíquota exigido de forma antecipada, ou seja, devendo a mercadoria transitar com a guia recolhida pelo remetente. Para o reembolso deste imposto, deverá conter o destaque do mesmo na nota fiscal, no campo próprio do ICMS ST (Base de cálculo do ICMS ST e Valor do ST). Nas informações adicionais acrescentar que a mercadoria se destina a consumidor final.
*O cálculo é feito por dentro.
Estados em que não há protocolo o Diferencial é por conta do destinatário.
º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.