Caro Ailton Balbino de Lima,
Acho que entendi, pelo que postou a PMSP trabalha um pouco diferente de outras cidades, principalmente as pequenas, aqui todos os que tem inscrição do cadastro do mobiliário da prefeitura, pagam a taxa de licença de funcionamento.
Pela pesquisa que fiz a PMSP, ou melhor dizendo, a legislação municipal não exige a Licença de Funcionamento por não "ter portas abertas".
Não achei a lei que trata desse assunto mais achei o seguinte no site: www.prefeitura.sp.gov.br
12. Quem precisa / está obrigado a se licenciar?
Todos aqueles que pretendam instalar um uso não residencial para um imóvel dependem de licença prévia da Prefeitura, exceto nos casos mencionados no item seguinte.
13. Quem está dispensado de se licenciar?
São dispensados da licença de funcionamento:
O exercício de atividades profissionais, com no máximo um funcionário ou auxiliar, em unidades habitacionais em qualquer zona de uso, exceto ZER – Zona Exclusivamente Residencial, observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona de uso ou via;
O exercício de atividades intelectuais, sem recebimento de clientes e sem auxiliares e funcionários em unidades habitacionais situadas em ZER – Zona Exclusivamente Residencial, observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona.
O exercício das atividades não residenciais desempenhadas por Microempreendedor Individual - MEI devidamente registrado nas hipóteses previstas na legislação pertinente e definidas por ato do Executivo, atendidos os parâmetros de incomodidade definidos para a zona de uso ou via, assim como as exigências relativas à segurança, higiene e salubridade.
Achei estranho pq aqui não existe essa diferenciação.
Não achei a lei mas talvez isso o ajude!
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.