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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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licença de funcionamento

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 14:44

Bom dia. Amigos alguém que conheça os tramites da PMSP para licença de funcionamento. Tenho um cliente prestador de serviços na area de representação comercial, o mesmo está localizado em seu endereço residencial, não tem funcionarios e nem auxiliares, não recebe publico e nem expõe mercadoria a qual representa mesmo porque o produto que ele representa fica exposto em lojas. Um dos seus clientes o qual representa está exigindo a Licença de Funcionamento da PMSP, queria a base legal para a dispensa dessa licença caso aja, algume´poderia me orientar.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 16:18

Caro Ailton Balbino de Lima,

Sou Auditor Fiscal no Município de Avaré.SP e aqui o nosso código tributário trás o seguinte :

Art. 165 - Toda pessoa física ou jurídica sujeita à obrigação tributária deverá promover a inscrição no cadastro fiscal da Prefeitura, mesmo que imune e isenta de tributos, de acordo com as formalidades exigidas nesta lei ou em regulamento, ou ainda pelos atos administrativos de caráter normativo destinados a complementá-los.

Pela nossa legislação é irrelevante se o representante trabalha em casa, se tem ou não funcionários, se recebe ou publico, e se expõe mercadoria.

Mas sua postagem me deixou com uma dúvida, a atividade de representação comercial é tributada pelo ISS, pois está na Lista de Serviços da LC 116/03, subitem 10.09, se seu cliente não tem inscrição municipal como ele paga o imposto ao qual está sujeito?


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 09:46

Bom dia Reinando Fonseca.

Sobre seu questionamento:Mas sua postagem me deixou com uma dúvida, a atividade de representação comercial é tributada pelo ISS, pois está na Lista de Serviços da LC 116/03, subitem 10.09, se seu cliente não tem inscrição municipal como ele paga o imposto ao qual está sujeito?

A empresa tem a inscrição municipal CCM, e recolhe o ISS normalmente, a empresa não tem a Licença de Funcionamento.

Att
Ailton

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 09:02

Caro Ailton Balbino de Lima,

Acho que entendi, pelo que postou a PMSP trabalha um pouco diferente de outras cidades, principalmente as pequenas, aqui todos os que tem inscrição do cadastro do mobiliário da prefeitura, pagam a taxa de licença de funcionamento.

Pela pesquisa que fiz a PMSP, ou melhor dizendo, a legislação municipal não exige a Licença de Funcionamento por não "ter portas abertas".

Não achei a lei que trata desse assunto mais achei o seguinte no site: www.prefeitura.sp.gov.br


12. Quem precisa / está obrigado a se licenciar?
Todos aqueles que pretendam instalar um uso não residencial para um imóvel dependem de licença prévia da Prefeitura, exceto nos casos mencionados no item seguinte.

13. Quem está dispensado de se licenciar?

São dispensados da licença de funcionamento:
O exercício de atividades profissionais, com no máximo um funcionário ou auxiliar, em unidades habitacionais em qualquer zona de uso, exceto ZER – Zona Exclusivamente Residencial, observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona de uso ou via;

O exercício de atividades intelectuais, sem recebimento de clientes e sem auxiliares e funcionários em unidades habitacionais situadas em ZER – Zona Exclusivamente Residencial, observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona.

O exercício das atividades não residenciais desempenhadas por Microempreendedor Individual - MEI devidamente registrado nas hipóteses previstas na legislação pertinente e definidas por ato do Executivo, atendidos os parâmetros de incomodidade definidos para a zona de uso ou via, assim como as exigências relativas à segurança, higiene e salubridade.


Achei estranho pq aqui não existe essa diferenciação.

Não achei a lei mas talvez isso o ajude!


Att, Reinaldo Fonseca


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