x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 25

acessos 43.379

Subst. Tributária

neto

Neto

Iniciante DIVISÃO 3, Comprador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 8 junho 2009 | 13:18

Boa tarde!

Como um comercio atacadista deve vender suas mercadorias?

Com CFOP 5403 e Situação Tributária 010?

ou

Com CFOP 5405 e Situação Tributária 060?

ou

Com CFOP 5403 e Situação Tributária 060?

ou

Com CFOP 5405 e Situação Tributária 010?

Se alguém pudem me ajudar

Aguardo uma resposta

Neto (ALAPAR)

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 8 junho 2009 | 17:46

5.405 -> Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
neto

Neto

Iniciante DIVISÃO 3, Comprador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 08:04

Bom dia, a todos!

Então quer dizer que só vou poder emitir NF, com CFOP 5405 e CST 060, não será passada cobrança de ICMS por Substituição para o meu cliente mesmo ele usando meu material para produção de sua empresa e não de consumo?

Se eu estiver emitindo NF com CFOP 5403 e CST 010 repassando o ICMS por Substituição para meu cliente, estará incorreto?

Quem pode emitir NF com esse CFOP 5403 e CST 010?

Tenho clientes que estão me questionando pois eles alegam não serem consumidores finais dos meus produtos.

Neto (ALAPAR)

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 08:13

Bom dia - Neto

A sua empresa qual o ramo de ativdade ?

A sua em empresa ela e "Simples Nacional ou Empresa Normal RPA" ?

Estas suas vendas que voce esta fazendo, são para Fora do Estado de São Paulo ?

Quais são os produtos que voce vende ?

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 14:19

Boa Tarde - Neto

Neste caso voce realizado vendas dento do Estado de São Paulo o CFOP sera:

CFOP - 5.405 - Venda Mercadoria com Substituição Tributaria.

CST - 060

=============================================

Quando voce efetur uma venda para fora do estado de São Paulo, voce tera que ver se existe protocolo convenio entre os estado qe esta sendo efetivado a venda, se não existirseriauma venda normal:

CFOP: 6.102 - Venda de Mercadoria

CST - 000 - 020 (Dependendo da Classificação Fiscal)


Se existir convenio/protocolo entre os estados, vc tera que pagar o icms normal e o icms-ST

CFOP: 6-404 - Venda Merc. com ST.

CST - 060 - 070 (Dependendo da Classificação Fiscal)

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 16:12

Quando é comprado mateiral de uso e consumo do estado de GO, não tem protocolo/convenio com SP, esse material tem substituição tributaria, preciso recolher icms de antecipação antes de o produto entrar em sp??

grata

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 17:06

Boa Tarde - Tita

Quando a mercadoria e comprada para uso e consumo, não tera substituição tributaria, so paga a diferencial de aliquota se for 12% X 18%, se for 12% X 12% - não tem diferencial de aliquota.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 09:50

Bom dia Luis
minha empresa é comercio varejista, rpa, esse produto tem subtituição tributaria, se tenho que pagar o diferencial de aliquota deste, como calculo o diferencial? por acaso se os estado tivessem convenios/protocolo, e comprasse produto com st para uso e consumo tb teria que pagar diferencial de aliquota??
Grata
tita

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 10:00

Bom dia - Tita

Se esta mercadoria e ST - aqui no Estado de São Paulo, voce não paga diferencial mas sim a GARE do ICMS-ST, com ou sem o IVA ajustado!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Leandro C R

Leandro C R

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 23:20

Boa noite,

Tenho algumas dúvidas em relação a substituição tributária. Sou de São Paulo e imagine a seguinte situação:

1 - Compro uma mercadoria de um fornecedor do mesmo estado que eu (São Paulo - CFOP 5.405) e vendo para um cliente final do Rio de Janeiro (6.102). Vou fazer o destacamento do ICMS normalmente com o CFOP 6.102 - Por exemplo: O valor total da NF seja R$1.000,00 e a aliquota de ICMS 12%, será destacado os R$120,00 de ICMS. A questão é, vou pagar integralmente os R$120,00 de ICMS? Já não paguei ele em São Paulo via ST?


2 - Comprando de fora do estado (6.102) e vendendo também para fora do estado (6.102) - Vou poder fazer a compensação do ICMS com o valor recolhido pelo IVA na internação do produto em meu estado?



Obrigado!

JAILMA SILVA

Jailma Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 11:57

Bom dia!

Trabalho no setor fiscal de uma Empresa comercial, tenho dúvidas sobre a substituição tributaria, gostaria de saber a diferença entre a situação trib 010 e 060?
a atividade da empresa atacadista e varejista de ferragens e ferramentas.

grata,

Jailma

Editado por Jailma Silva em 7 de agosto de 2009 às 11:58:47

JAILMA
Simone Coutinho

Simone Coutinho

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 15:38

Alguem poderia me ajudar. empresa optante simples nacional fábrica e vende ferramentas.
Pergunta: O preenchimento da nota fiscal ficaria como?

Eu faria o calculo desta forma:

ex: vl. mercadoria 1.200,00 x40%x12%.

Não tenho certeza se o preenchimento e da forma como entendi

total mercadoria 1200,00
total nota fiscal 1680,00

e no corpo da nota ou dados adicionais colocaria:

base calculo icms st: 480,00
icms st: 57,60 e pago a gare icms com o código 063-2

e no caso de Base calculo icms proprio, eu colocaria a tabela em que a empresa esta para o aproveitamento do credito.

O CFOP tb ficaria desta forma 5403 ou 5401 e a sit. trib. 010


estou ficando maluca com isso.


JAILMA SILVA

Jailma Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 09:11

Oi, alguém poderia me ajudar trabalho com uma empresa de manutenção locação de maq e equip. na BAHIA, estou com dúvida sobre a operação de Locação de maquinas e equipamentos, que não incide ISS e nem ICMS, então gostaria de saber que documento pode acobertar o meu faturamento sem causar problemas com o fisco.
Obs.: Tenho um cliente que se recusa a aceitar a NF de Serviços mesmo com a observação que não incide o ISS, ele quer uma NF ou doc não fiscal próprio para locação e também quero saber se ele pode se recusar, e em qual legislação eu estou amparada?

JAILMA
JAILMA SILVA

Jailma Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 15:41

BOA TARDE!

Tenho uma empresa de locação e manutençao de maquinas e ferramentas , gostaria de saber se quando do preenhimento da NF de simples remessa se tenho que destacar o ICMS já que a mesma é só pra acompanhar a mercadoria e qual o procedimento pois a empresa é na Bahia, e estou sendo questionado por um cliente de São paulo.

grata,

Jailma

JAILMA
Flávio Vicente

Flávio Vicente

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 14 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 19:30

Ola Pessoal, achei este forum legal
Tenho uma empresa de varejo em São Paulo pelo Simples Nacional
Adquiro mercadorias de uma empresa de Santa Catarina com Substituição Tributária,
que tem todos aqueles calculo de IVA etc tal, que já é recolhido na origem.

Gostaria de saber se tenho que recolher a diferença de aliquota de 12% para 18%?

E como devo fazer este calculo

obrigado

VALDECIR PEIXOTO

Valdecir Peixoto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 17:39

Boa tarde Jailma.

O código de situação tributária 010 será utilizado quando o remetente da mercadoria é o responsável pelo pagamento da substituição tributária, ou seja, na saída do substituito. Nesta operação haverá o destaque da alíquota do ICMS e da Substituição Tributária.

O código de situação tributária 060 será utilizado na revenda de mercadoria adquirida com o ICMS recolhido por substituição tributária, ou seja, na saída do substituído. Nesta operação não será destacada qualquer alíquota do ICMS.

Espero ter ajudado.

Um Abraço.

jeferson@lidercontab.cnt.br

[email protected]

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 12:27

comprei mercadorias do estado de Goias pra São Paulo, algumas vem com substituição tributaria com o codigo 6403 e outras com codigo 6102, devo aplicar o IVA-ST tambem sobre as mercadorias com o codigo 6102 e cobrar o ICMS antecipado?

Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 08:24

Bom dia, caro amigos!

Estou com uma duvida sobre um produto que comprei dentro do estado (PERNAMBUCO) com o CST 010 e o cfop 5402, gostaria de saber como devo emiti-la para um consumidor final dentro do mesmo estado.


agradeço desde já.

att
Carlos Daniel

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 08:27

Revenda de produtos com ST de ICMS para consumidor final CFOP 5405.



Criei uma planilha de cálculoo de ICMS ST válida para todo o país e uma planilha do excel com as nomenclaturas, descrição dos produtos e IVA's, tudo muito facil de achar se o produto é ST e seu respectivo IVA, neste planilha é possivel pesquisar as seguintes categorias de produtos:

Autopeças, medicamentos, papel, bicicletas, lampadas elétricas, pilhas e baterias, fonográficos, papelaria, materiais de construção, instrumentos musicais, ferramentas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, produtos de limpeza, colchoaria, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos elétricos, perfumaria e higiene pessoal, indústria alimentícia, materiais elétricos, ração animal tipo pet, frutas e sorvete.


Válido apenas para SP a de pesquisa de IVA.


Solicitar através do e-mail: @Oculto

Luciana

Luciana

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 09:40

Bom dia,

Gotaria de saber como devo lançar para revenda um produto(cigarro, que foi comprado com CST 070. Este CST repete na hora da venda, ou tem algum correspondente?

Agradeço quem puder me ajudar.

SEBASTIAO RODRIGUES

Sebastiao Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 12 maio 2012 | 09:35

Gostaria de saber a diferença dos códigos ST 010 e 060, Creio que o 010, se deve continuar conbrando o ICMS sobre o valor agregado, e 060 SÓ é cobrando uma vez, o resta da cadeia comercial não mais precisará cobrar a ICMS subst. trib,. É essa a interpretação CERTA?

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 12 maio 2012 | 19:27

Sebastião,boa noite!

10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Este será usado pelo substituto tributário, que irá recolher o ICMS proprio dele e o ST do restante da cadeia. E nele se encerra as cobranças de ICMS posteriormente.

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;

Este será usado pelos contribuintes substituidos, ou seja, aquele cujo o ICMS já foi recolhido anteriomente.

Roberto Benato

Roberto Benato

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 16:01

Boa tarde a todos.
Tenho um cliente (regime normal) que comercializa produtos automotivos para SP. Estes produtos estão no convênio 74/94 e decreto 45490/2000. Somos um comércio atacadista, porém se vendermos algum destes produtos para ser utilizado no processo de serviço e/ou uso do cliente, devo calcular e recolher antecipadamente a ST? EX.: venda de decarbonizante/ desingripante para uma mecância (contrinuinte do ICMS) , onde o produto vai ser usado no conserto do veiculo, devo a ST???
Att,
Roberto

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.