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Duvidas sobre mercadoridas adquiridas com ST

Marcio Gordiano

Marcio Gordiano

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 00:10

Prezados:


Queria esclarecer uma duvidas sobre ST.

Sou de Salvador, comprei umas mercadorias em MG e essas vieram com ST ja recolhido e CFOP 6403.

Pelo meu entendimento, não vou precisar recolher a diferença de ICMS para o estado da Bahia, correto?

Minha duvida maior é a seguinte: Comprei essas mercadorias para revenda, vendo para dentro e fora do estado, meu regime de apuração é SIMPLES. Terei que pagar a alíquota do ICMS do SIMPLES para estes produtos?

Agradeço desde já atenção de todos.

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 10:35

Marcio Bom dia

No caso de aquisição de mercadoria para REVENDA, onde o o ICMS ST já veio recolhido antecipadamente, sua empresa não necessitará, NA VENDA INTERNA, recolher o ICMS novamente. Como a compra é para revenda e não para USO E CONSUMO, não há em que se falar em diferencial de alíquota.

No caso de, a revenda seja para outro estado, o ciclo recomeça novamente. Sera necessário verificar se o existe algum protocolo ou convenio que obrigue sua empresa a recolher a ST para o estado de destino.

No caso das revendas internas, onde na compra teve ST, você deverá segregar estas receitas para fins de apuração do DAS conforme dispõe o artigo 18 da LC 123 de 2006

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]

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