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Reconhecimento da receita - Serviços médicos

Felipe Gabriel da Silva

Felipe Gabriel da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 15:30

Prezados amigos contabilistas.

Gostaria de tirar uma dúvida quanto ao correto reconhecimento da receita, referente à serviços médicos prestados.

Minha cliente, empresa optante do Simples Nacional, trabalha com guias de atendimento no hospital em que trabalha. Essas guias correspondem à cada paciente que ela atende, gerando uma obrigação ao hospital de pagá-la a cada atendimento.

Porém, o hospital só faz o pagamento 45 dias após o encerramento do mês da emissão da guia. Por exemplo: "Ela atende dois pacientes, um em 02/07/X1 e outro em 07/07/x1. Os valores referentes a estes atendimentos serão pagos em 15/09/X1."

Eu recebo do hospital um e-mail com a autorização de faturamento, para emissão da nota fiscal de serviços, no referido mês de pagamento (tomando como o exemplo acima, no caso, no mês 09/X1).

Agora vem a pergunta: Eu devo reconhecer essa receita em 07/X1 ou eu posso reconhecer em 09/X1, quando eu efetivamente emito para o hospital a nota fiscal deste serviço prestado?

Muito obrigado pela atenção.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 13:54

Caro Felipe Gabriel da Silva,

O ISS deve ser calculado sobre o preço do serviço e no momento que foi executado, não sendo relevante para o seu recolhimento quando foi recebido o serviço. No entanto no Simples Nacional vc pode optar por utilizar o regime de competência ou o regime de caixa. Antes de utilizar um ou outro recomendo que olhe qual foi a opção no momento do cadastramento no simples.


Att, Reinaldo Fonseca


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