Felipe Gabriel da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo Prezados amigos contabilistas.
Gostaria de tirar uma dúvida quanto ao correto reconhecimento da receita, referente à serviços médicos prestados.
Minha cliente, empresa optante do Simples Nacional, trabalha com guias de atendimento no hospital em que trabalha. Essas guias correspondem à cada paciente que ela atende, gerando uma obrigação ao hospital de pagá-la a cada atendimento.
Porém, o hospital só faz o pagamento 45 dias após o encerramento do mês da emissão da guia. Por exemplo: "Ela atende dois pacientes, um em 02/07/X1 e outro em 07/07/x1. Os valores referentes a estes atendimentos serão pagos em 15/09/X1."
Eu recebo do hospital um e-mail com a autorização de faturamento, para emissão da nota fiscal de serviços, no referido mês de pagamento (tomando como o exemplo acima, no caso, no mês 09/X1).
Agora vem a pergunta: Eu devo reconhecer essa receita em 07/X1 ou eu posso reconhecer em 09/X1, quando eu efetivamente emito para o hospital a nota fiscal deste serviço prestado?
Muito obrigado pela atenção.