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Iss - Nota Fiscal de Serviço

Roberta

Roberta

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 17:57

Boa Tarde,

Minha empresa esta enquadrada no simples nacional, e estamos localizados em SÃO PAULO/SP.
Preciso emitir uma nota fiscal de prestação de serviços e o tomador do Serviço também esta localizado em SÃO PAULO/SP.
Minha duvida é, devo destacar ou não ISS nessa nota fiscal?
Sou iniciante nessa área.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 14:39

Roberta
Quando você informa que o prestador é simples nacional e preenche o código de serviço, automaticamente o sistema vai desabilitar a opção de alíquota, de qualquer forma não precisa destacar o ISS no corpo da nota.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 14:04

Cara Roberta,

Não conheço a legislação de SP, mas existe a possibilidade de existir a figura do Substituto Tributário, se existir em SP para os substitutos o ISS devem ser retidos.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 14:11

Boa tarde Roberta,

A retenção ou não do ISS na Prefeitura de SP vai depender de qual tipo de atividade você presta, por exemplo, se for de corretagem de seguros, você deve destacar o percentual de ISS de acordo com faixa de alíquota em que estiver enquadrada no SIMPLES.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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