Airton André da Cunha Neto, bom dia!
Airton uma saída segura para você é pedir ao cliente (construtora ou incorporadora), através de e-mail, com que dados deve emitir a nota, seja de serviços como de comércio.
A princípio o CNPJ de afetação de patrimônio só serve para recolhimento do imposto do canteiro de obra afetado, a contabilidade é feita na matriz ou filial detentora do terreno.
Patrimônio de Afetação e Nova Lei de Falências:
O PAF é definido no art. 53 da Lei n.º 10.931/04, que deu nova redação ao art. 31-A da Lei n.º 4.591/64, e dispõe que, “a critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.”
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Como o Patrimonio de Afetação ficarão "apartados do patrimônio do incorporador" a contabilidade deve ter a condição de demonstrar toda a movimentação do mesmo.
Att.
Nivaldo.