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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RET x Notas Fiscais

Airton André da Cunha Neto

Airton André da Cunha Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 11:19

Bom dia,

As notas emitidas para uma obra que tenha o RET(regime especial de tributação) com afetação do patrimônio, as notas de serviços e notas de compra, deverão ser preenchidas com o CNPJ da Matriz ou da obra com afetação do patrimônio?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 5 novembro 2016 | 10:03

Airton, bom dia.

Aí deveremos analisar duas possibilidades: se a obra afetada possui Inscrição Estadual ou não.

Caso sim, as notas devem ser remetidas para o endereço dessa obra.

Caso não, as notas serão emitidas para a Matriz, fazendo constar no corpos desses documentos fiscais que o produtos serão entregues na obra xxx (descrever endereço da obra).

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 09:45

Airton André da Cunha Neto, bom dia!


Airton uma saída segura para você é pedir ao cliente (construtora ou incorporadora), através de e-mail, com que dados deve emitir a nota, seja de serviços como de comércio.

A princípio o CNPJ de afetação de patrimônio só serve para recolhimento do imposto do canteiro de obra afetado, a contabilidade é feita na matriz ou filial detentora do terreno.

Patrimônio de Afetação e Nova Lei de Falências:

O PAF é definido no art. 53 da Lei n.º 10.931/04, que deu nova redação ao art. 31-A da Lei n.º 4.591/64, e dispõe que, “a critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.”
www.fortescontabilidade.com.br


Como o Patrimonio de Afetação ficarão "apartados do patrimônio do incorporador" a contabilidade deve ter a condição de demonstrar toda a movimentação do mesmo.

Att.
Nivaldo.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]

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