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referente a notas fiscais

reynaldes fernandes pinto

Reynaldes Fernandes Pinto

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 14:08

boa tarde!!

familia do forum
estou com problemas para justificar duas nota fiscais com a mesma numeração, notas fiscais antigas dez 2008 e jan 2009.

sendo que as notas fiscais e de venda de mercadoria eu recebi e estou sendo cobrado pela auditoria, pelo motivo:

nf. n 1017 serie 1 a outra nota nf n 1017 serie 2. todas de vendas.

poderiam me explicar o por que a numeração e tudo e igual e com series 1 e 2

grato pela atenção
reynaldes Pinto

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 14:24

Boa tarde!

Reynaldes, é uma situação que pode ocorrer de ter duas notas fiscais com números iguais e séries diferentes. Entretanto o que me causa estranheza é o fato de ter ocorrido isso em tão curto espaço de tempo (dez 2008 e jan 2009)! Para que ocorresse isso em tão pouco tempo seria necessário que a empresa emitisse durante esse período sitado por ti 999.999.999 notas fiscais, pois essa é a quantidade máxima de notas possíveis para ser emitidas dentro de uma série, acabando essa quantidade passa a utilizar o número da série seguinte.
Enfim, se sua empresa emitir toda essa quantidade de notas fiscais em tão pouco tempo, deve ser comum repetir a numeração quase todo mês, porém se não é isso que acontece, imagino então que houve algum erro do sistema ou falha humana para ter pulado a série antes do tempo.

Att.,

Rodrigo Ruiz

Carlos Roberto deOliveira

Carlos Roberto Deoliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 14:39

Reynaldes como o Rodrigo falou isso e comum em caso de conhecimento de transporte , mas é uma situação da empresa que emite comum ter numero iguais mas para efeito de obrigação acessórias o que prevalece são serie , numero e data se diferente você não terá problemas na escrituração.

Carlos Roberto de Oliveira
Especialista tributário dono canal Inforfiscall
email : [email protected]
Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 15:12

Entendi, de qualquer forma a mesma situação vale para a empresa do seu fornecedor (ou ele emiti muitas notas em pouco tempo, ou então houve uma falha de sistema ou humana).
Te aconselho a consultar a chave de acesso no site da sefaz e caso conste que as notas estão autorizadas não tem com o que se preocupar.

Att.,

Rodrigo Ruiz

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 08:12

Bom dia colegas, aproveito o topico para tirar uma dúvida

Eu compro matérias primas e mando para beneficiamento, com nota fiscal danfe. .. Remessa para beneficiamento
Quando meu prestador faz o beneficiamento ele emite uma nota fiscal pra mim de Retorno de beneficiamento..

Essa nota que ele emite eu devo fazer algum procedimento??
Li algumas coisas e entendi que devo emitir uma nota fiscal de entrada isso confere??

O que pode me ocorrer pois se tiver mesmo que emitir nota fiscal de entrada nunca foi emitida????
Isso pode me gerar problemas??
Alguem por favor me ajuda.
Obrigada

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 08:17

Juliana ,bom dia!

Você não precisa emitir nota fiscal de entrada não. Você irá escriturar a nota fiscal que ele te enviar no livro de entradas da sua empresa.

Exemplo:

Se ele te emitir a Nota com o CFOP 5902 ( retorno dentro do estado) Você vai escriturar essa mesma NF como 1902

Se a NF dele for 6902 (retorno fora do estado) você escritura com o CFOP 2902.

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