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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ADRIANA DE LEMOS

Adriana de Lemos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 19:24

A empresa recebeu um DANFE. Deverei lançar no Livro de Entrada como Compra de Mercadoria? Qual o procedimento agora? No site da Receita, acesso somente para consulta ou devo tbém imprimir alguma informação?

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 9 de junho de 2009 às 23:46:36.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 08:13

Bom dia - Adriana de Lemos

Voce lança normalmente esta compra no livro entrada, com o CFOP especifico, 1.102, 2.102, 1,403, 2.403 etc.

Quantoa imprimir fica seu criterio.

1. O que é e para o que serve o DANFE?

O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação simplificada da NF-e. Tem as seguintes funções:
conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da Nota Fiscal Eletrônica (Chave de Acesso);

acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc.);

auxiliar na escrituração das operações documentadas por NF-e, no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e;

colher a firma do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou prestação de serviços.
Características do DANFE:
O DANFE deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes da circulação dela;

O DANFE somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da autorização de uso da respectiva NF-e;

Quando a legislação tributária exigir a utilização específica de vias adicionais das notas fiscais modelo 1 ou 1-A, o contribuinte credenciado a emitir NF-e deverá imprimir o DANFE em tantas cópias quantas forem necessárias para atender à exigência, sendo todas elas consideradas originais;

O DANFE deverá ser impresso em papel, exceto papel jornal, no tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo ofício 2 (230 x 330 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, formulário contínuo ou formulário pré-impresso e, em caso de contingência, Formulário de Segurança (FS) ou Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA). Na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado "DANFE Simplificado", devendo ser observado leiaute definido em Ato COTEPE.

O DANFE poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico.

O canhoto destacável do DANFE deverá constar, no modelo retrato, na extremidade superior do DANFE e, no modelo paisagem, na extremidade esquerda do DANFE, sendo permitido o seu deslocamento para a extremidade inferior no caso de impressão no modo retrato (no modo paisagem, a disposição do canhoto não pode ser modificada). Quando impresso em formulário de segurança, o DANFE deverá obrigatoriamente ser do tamanho A4, com impressão no modo retrato, caso em que fica vedado o deslocamento do canhoto para a parte inferior do formulário.

Os títulos e informações dos campos constantes no DANFE devem ser grafados de modo que seus dizeres e indicações estejam bem legíveis.

A aposição de carimbos no DANFE, quando do trânsito da mercadoria, deverá ser feita em seu verso.

Poderão ser impressas, no verso do DANFE, informações complementares de interesse do emitente, hipótese em que deverá ser reservado espaço de, no máximo, 50% do tamanho da folha.

Se necessário, o DANFE poderá ser impresso em mais de uma folha, caso em que deverá constar em cada folha o número da página atual e o total de páginas do documento.

Os contribuintes, mediante autorização de cada unidade da Federação, poderão solicitar alteração do leiaute do DANFE, previsto em Ato COTEPE, para adequá-lo às suas operações, desde que mantidos os campos obrigatórios da NF-e constantes do DANFE.

Uso de Formulário de Segurança (FS) e de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA):

O uso do Formulário de Segurança (FS) e do Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), para impressão do DANFE, só é obrigatório nos casos de emissão de NF-e em contingência, excetuados aqueles em que o contribuinte, em situação de contingência, transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) - Receita Federal do Brasil ou transmitir a Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e) para a Receita Federal do Brasil, casos em que o DANFE será emitido em papel comum, exceto papel jornal.

Na hipótese de utilização do FS ou do FS-DA para a impressão de DANFE, as Secretarias de Fazenda simplificaram o processo, dispensando a exigência de Regime Especial e Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, sendo necessária, apenas, a aprovação, por parte da SEFAZ, do Processo de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFs).

Cabe ressaltar que o DANFE não é, não substitui e não se confunde com uma Nota Fiscal Eletrônica.


PHILIA Serviços & Assessoria
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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 12:25

Jessé, é uma curiosidade que tenho tambem, conheço diversas empresas, das quais nunca ouviram falar nisso!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Jessé

Jessé

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 13:11

Pois é... Se alguem souber de outro alguem que esteja utilizando,peço por favor, que manifeste. No mercadolivre o pessoal ta perguntando muito, e dizem que da certo. Aguardemos...

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 6 fevereiro 2010 | 07:35

Olá, Bom Dia!
Sim... utilizo o leitor de código de barras para visualizar no portal da NFe e também para registro em meu sistema (PROSOFT GOLD), o qual tenho que também indicar este campo no registro das entradas e a saída já me vem importada no arquivo XML. Também indiquei e todos os meus clientes ao receber a nota de entrada para fazer a consulta no SITE utiliza o leitor, que ajuda e muito, pois não precisamos + digitar os 44 dígitos da DANFE.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Mariza Gleimmer

Mariza Gleimmer

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 13:22

Olá, alguém usa esse programa DANFE View ? Sabe me dizer se ele funciona bem para armazenamento de NF-e?

http://www.youtube.com/watch?v=nYNzDXtdpIA


Os clientes questionam sobre o armazenamento de NF-e mas o que tenho visto no mercado são soluções para salvar online a custos meio elevados, R$ 800,00 , R$ 900,00 por ano por cliente. Temos 60 clientes que emitem e recebem NF-e, seria um investimento impagavel para a nossa realidade neste momento.

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 13:36

Boa Tarde Mariza!
Já efetuei alguns testes com o DANFE View e indiquei para alguns clientes também, o amigo Maurício deve conhece-lo melhor e poderá nos passar onde guarda essas informações e qual o custo se o tem!!!

Porém eu falo para todos os meus clientes que o + correto é ter um backup sempre atualizado das informações diárias dos programas importantes de sua máquina, pois pode ocorrer um fato inesperado e somente com a recuperação de dados conseguiremos voltar os arquivos.

Acho que qualquer sistema que for guardar informações em outro local (servidor)que não seja a máquina local, exemplo: Via Web - Danfe View, terá custos sobre a guarda das informações...
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Maíza Marques

Maíza Marques

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 10:18

Bom Dia!

Referente ao software DANFE VIEW

Existem 2 modalidades Free e o Plus. O Free é grátis e com ele é possível extrair a DANFE do arquivo XML, além de efetuar a consulta no site da fazenda sem a necessidade de digitar o código de barras. O Plus possui mais funcionalidades que possibilita o armazenamento digital do arquivo, a exportação e backup em pen drive, cd, dvd etc com custo de R$ 49,90 por mês. Essas informações constam no site http://www.danfeview.com.br/ acho que vale a pena fazer pesquisas para avaliar qual a melhor opção para cada empresa, de momento só conheço esse e gostaria de saber se alguem conhece outros softwares que oferece esse tipo de serviço.

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