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ISS - Tomador de São Paulo e serviço prestado em Alagoas

Rodrigo Borba

Rodrigo Borba

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 19:19

Boa noite!

Minha dúvida é a seguinte:

Minha empresa SIMPLES NACIONAL - Anexo III é do interior de SP (não temos cadastro na Prefeitura de SP) e o TOMADOR do nosso serviço é de SP porém na nota fiscal de serviço vou colocar a informação de que os serviços foram prestados em AL, isso muda alguma coisa na hora do recolhimento do imposto? o TOMADOR tem cadastro na Prefeitura de lá.
Como proceder?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 13:40

Rodrigo Borba
Se a nota fiscal for emitida para tomador de SP e você (prestador) não possui o cadastro no CPOM, o tomador obrigatoriamente retem o ISS. Lembrando que a alíquota de ISS precisa ser de acordo com a faixa de receita bruta na qual o prestador está enquadrado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 14:09

Caro Rodrigo Borba,

Somente para complementar a correta resposta do colega Ricardo Dimitri Paulino de Bastos .

Se não tiver cadastro no CPOM de SP é de suma importância que o faça antes de emitir a NFS, pois se não tiver esse cadastro o tomador terá de reter e irá recolher para SP o que está errado. Pois o serviço somente é devido ou onde o prestador está estabelecido ou onde o serviço é executado. O local onde o tomador está é irrelevante para decidir onde recolher o ISS.

Sempre é importante conhecer as legislações dos municípios envolvidos.


Att, Reinaldo Fonseca


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