Luciana Barboza
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Bom dia!
Estou precisando mais uma vez de uma ajudinha nesse extenso assunto que é o diferencial de aliquotas.
Bem...temos uma empresa Simples Nacional, aqui em São Paulo, uma doceria. Ela comprou de fora do Estado (GO) leite condensado, veio destacado o icms de 12% - nesse caso tem que recolher o diferencial de aliquota? !
Adquiriu também garfos e colher (39241000) - que veio com o CFOP 6403 e destacado o ICMS de 4% - MG - também precisa recolher?!
E por ultimo : Comprou Pneu para o carro da empresa - veio de SC com o CFOP 6403 e ICMS de 4% - também recolhe?!
Deu prá ver que tenho muitas duvidas no diferencial de aliquota, né?
Será que alguem pode me ajudar?