Cristina Araujo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Bom dia. Tenho uma cliente com empresa daqui de Porto Alegre, que presta serviços de audiometria para uma clinica em Novo Hamburgo. Ela emitia nota fiscal em talão com retenção de ISS. Em abril por estar obrigada passou a emitir nota fiscal eletrônica, mas por uma rateada não reteve ISS na nota. O cálculo do DAS foi feito sem retenção pagando portanto ISS no imposto do DAS. Mas precisa retificar esses meses, pois a retenção seria para outro municipio (o que presta serviço). O que posso fazer agora, retificar a nota fiscal colocando a retenção e o cálculo do DAS ? O valor para pagar não vai mudar.