Caro Marcos Jose Ferreira Jr, o autônomo pode sim prestar um serviço de transporte, se trata de substituição tributária de serviço de transporte, previsto no art. 109 do Anexo X do RICMS/PR, caro colega Reinaldo Fonseca, o autônomo não precisa emitir um frete, pois esta amparado pela nota fiscal da mercadoria, como é previsto na própria previsão legal.
o Frete será tributado pela alíquota interestadual de 12%, onde o contratante do frete, terá que pagar esse ICMS, e não o autônomo.
O recolhimento há duas formas:
Empresa do regime normal: Irá colocar esse frete na própria base de cálculo do ICMS, assim, debitando esse valor a maior na própria NF.
Empresa do SN: Irá pagar esse ICMS de forma antecipada.