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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Frete Pessoa Física

Marcos Jose Ferreira Jr

Marcos Jose Ferreira Jr

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 13:20

Boa tarde!

A empresa irá enviar produtos do Paraná para São Paulo através de pessoa física (frete autônomo)!
O produto é tributado com alíquota interestadual de 12%
Gostaria de saber qual o procedimento correto no ICMS deste frete?

Aguardo retorno

Att
Marcos

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 13:49

Caro Marcos Jose Ferreira Jr,

Pessoalmente não vejo como uma pessoa física executar esse serviço já que é necessária a emissão de CT-e, porem como está no Estado do Paraná, recomendo que procure a SEFAZ-PR para orientações.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 09:42

Caro Marcos Jose Ferreira Jr, o autônomo pode sim prestar um serviço de transporte, se trata de substituição tributária de serviço de transporte, previsto no art. 109 do Anexo X do RICMS/PR, caro colega Reinaldo Fonseca, o autônomo não precisa emitir um frete, pois esta amparado pela nota fiscal da mercadoria, como é previsto na própria previsão legal.
o Frete será tributado pela alíquota interestadual de 12%, onde o contratante do frete, terá que pagar esse ICMS, e não o autônomo.
O recolhimento há duas formas:
Empresa do regime normal: Irá colocar esse frete na própria base de cálculo do ICMS, assim, debitando esse valor a maior na própria NF.
Empresa do SN: Irá pagar esse ICMS de forma antecipada.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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