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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 15:26

Boa tarde amigos. Alguém sabe me dizer se o código de serviço 07315 - Instalação e montagem industrial - a prestadora deve reter pis/cofins, irenda, contribuição social e iss, a prestadora é lucro presumido situada em SP/SP, se houver ou não essa retenção teriam a base legal. Obrigado desde já.

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 11:10

Segue serviços abrangidos para retenção na fonte:
a) limpeza; conservação ou zeladoria, assim entendidos os serviços de varrição, lavagem, enceramento, desinfecção, higienização, desentupimento, dedetização, desinsetização, imunização, desratização ou outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;
b) manutenção, assim entendido todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, exceto se a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso;
c) segurança ou vigilância, assim entendidos os serviços que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de valores e de bens patrimoniais, inclusive escolta de veículos de transporte de pessoas ou cargas;
d) transporte de valores;
e) locação de mão-de-obra;
f) assessoria creditícia;
g) assessoria mercadológica;
h) gestão de crédito;
i) seleção e riscos,
j) administração de contas a pagar e a receber;
k) bem como pela remuneração dos seguintes serviços profissionais:
1) administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2) advocacia;
3) análise clínica laboratorial;
4) análises técnicas;
5) arquitetura;
6) assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a
ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
7) assistência social;
8) auditoria;
9) avaliação e perícia;
10) biologia e biomedicina;
11) cálculo em geral;
12) consultoria;
13) contabilidade;
14) desenho técnico;
15) economia;
16) elaboração de projetos;
17) engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18) ensino e treinamento;
19) estatística;
20) fisioterapia;
21) fonoaudiologia;
22) geologia;
23) leilão;
24) medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
25) nutricionismo e dietética;
26) odontologia;
27) organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28) pesquisa em geral;
29) planejamento;
30) programação;
31) prótese;
32) psicologia e psicanálise;
33) química;
34) radiologia e radioterapia;
35) relações públicas;
36) serviço de despachante;
37) terapêutica ocupacional;
38) tradução ou interpretação comercial;
39) urbanismo;
40) veterinária.
Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Instrução Normativa SRF nº 459/2004.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 12:59

Caro Ailton Balbino de Lima,

Em relação ao ISS o serviço que comentou está descrito no subitem 14.06 e para esse subitem o ISS deve ser recolhido onde o prestador está estabelecido.

No entanto é muito importante o conhecimento da legislação de onde o prestador está estabelecido, de onde o serviço será executado e de onde o tomador está estabelecido. Por exemplo, sou de Avaré e se um prestador de Avaré escutar um serviço em Avaré para um tomador de São Paulo a legislação de São Paulo vai exigir que o tomador recolha para SP se o prestador não estiver cadastrado no CEPOM. Por isso a importância do conhecimento das legislações municipais.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Mauricio ALEXANDRE BORGES BENEVIDES

Mauricio Alexandre Borges Benevides

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 13:32

Boa tarde Pessoal!!

Tenho uma outra dúvida, relacionada com o tópico em questão...

Uma empresa (no SIMPLES NACIONAL) emite uma Nota Fiscal de Serviço para uma outra empresa (também no SIMPLES NACIONAL).
A Prestadora é uma empresa de monitoramento de Alarmes e o Tomador uma Empresa Vendas no varejo (roupas e calcados).

Quem deve pagar o ISS?
Neste caso, existe a hipótese de retenção?

Obrigado
Att
Mauricio

MAURICIO BENEVIDES
Escr. Contábil Bragagnolo
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 14:01

Caro Mauricio Alexandre Borges Benevides,

Em conformidade com a Lei Complementar Federal 116/2003, o serviço de Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas, está relacionado no Subitem 11.02 e em conformidade com o inciso XVI do artigo 3º da mesma lei o ISS é devido onde o serviço é realizado, ou seja, onde o tomador (Loja de roupas e calçados) está estabelecido.

Porem, sobre a necessidade de retenção deve ser analisada as legislações dos municípios envolvidos.

Não devemos confundir retenção com local de recolhimento.


Att, Reinaldo Fonseca


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Mauricio ALEXANDRE BORGES BENEVIDES

Mauricio Alexandre Borges Benevides

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 14:24

Oi Reinaldo! Obrigado pelo retorno...

Quanto ao ISS ser devido onde foi realizado o serviço, estou ciente!!
A questão que mais me aflige, é em relação a quem deve pagar o tributo (ISS).

No meu caso, o Prestador está emitindo a NFSe com retenção do ISS.
Ocorre que o tomador não está ciente dessa prática, e observei (alguns dias atrás) que existe um relação de débitos em nome do Tomador, onde constam em aberto valores relacionados ao ISS retidos desde 2014... onde a Prefeitura cobra inclusive juros e correção.
Ao meu ver, quem deveria pagar o ISS seria o Prestador ou na pior das hipóteses, embutir o valor do ISS no valor da NFSe. (não sei se concorda comigo?).

O tomador não tinha o conhecimento da retenção e a Prefeitura nunca cobrou ou emitiu algum boleto sequer...

Att
Mauricio

MAURICIO BENEVIDES
Escr. Contábil Bragagnolo
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 14:39

Caro Mauricio Alexandre Borges Benevides,

Onde o prestador está estabelecido?
Onde o tomador está estabelecido?
Existe alguma menção em relação a retenção na legislação dos dois municípios? (ou um - se for o mesmo)


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Mauricio ALEXANDRE BORGES BENEVIDES

Mauricio Alexandre Borges Benevides

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 14:58

Reinaldo,

Os dois são vizinhos... Prestador e Tomador são sedeados na Cidade de São Pedro!!
No meu conhecimento, só é retido quando uma empresa (qualquer) presta serviço para a Prefeitura, que automaticamente o valor sai retido...

Att
Mauricio

MAURICIO BENEVIDES
Escr. Contábil Bragagnolo
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 15:35

Caro Mauricio Alexandre Borges Benevides,

Existem outras situações onde a retenção é obrigatória, não vou saber lhe dizer pois não conheço a legislação de São Pedro.

Porem, mesmo não sendo obrigatória a retenção, quando a NFS é emitida com retenção e o tomador aceita, a responsabilidade passa para o tomador.

Mas acho importante um detalhe, quando o tomador paga o serviço de monitoramento o prestador emite algum documento, como um recibo?
Isso é importante, pois será através desse documento que o prestador vai comprovar o aceite e que realmente a responsabilidade passou para o tomador.

Por outro lado, o tomador é um cliente e comercialmente não é interessante criar atrito com o cliente, recomendo que (como localizou as dividas) entre em contato com o seu cliente e explique a situação, pois a Prefeitura em algum momento vai executar esses valores e pode existir uma interpretação errada da situação pelo tomador. Se o tomador quitar as pendencias resolvera esse problema!!

Obs.: Estou perto, sou de Avaré


Att, Reinaldo Fonseca


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Mauricio ALEXANDRE BORGES BENEVIDES

Mauricio Alexandre Borges Benevides

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 15:59

Ok Reinaldo!
Mais uma vez, obrigado pelo retorno...

Já havia conversado com o Tomador (que é o cliente aqui do escritório) e o mesmo está ciente do que vem ocorrendo.
Vou ver se consigo contato com o Prestador e munido de certo conhecimento agora adquirido, tentar entender o lado dele no processo... e também verificar com a Prefeitura o que temos de errado no gerenciamento desse sistema!!

Depois te comunico o desfecho disso...

Att
Mauricio

MAURICIO BENEVIDES
Escr. Contábil Bragagnolo
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 09:30

Caro Mauricio Alexandre Borges Benevides,

O melhor caminho é o dialogo, mas pelo que descreveu, o tomador terá de recolher os ISS atrasados e quanto a continuar com a retenção, importante conversar com a Prefeitura.

Qualquer coisa estou a disposição!


Att, Reinaldo Fonseca


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