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Nota Fiscal de Representante Comercial

Otavio Lelis de Souza

Otavio Lelis de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 10:44

Bom Dia,
Um representante comercial, hoje me questionou se no corpo da sua nota fiscal, onde está escrito a descrição do serviço ele poderia descrever o seguinte texto, como abaixo especificado:
PROMOTOR DE VENDAS NO PERÍODO ______/______/______.
Ele por ser representante comercial pode usar o termo "PROMOTOR DE VENDAS"?
Tem algum parâmetro legal nesse caso?
Desde já
agradeço.

Otavio Lelis

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 13:13

Caro Otavio Lelis de Souza,

Fica difícil opinar estando de longe pois é importante descriminar exatamente qual serviço foi executado.

Mas representação comercial é uma coisa e promoção de venda é outra. Normalmente o representante comercial está representando uma empresa oferecendo os produtos dessa empresa (efetuando vendas), já o promotor está ligado a uma marca ou até mesmo somente a um produto e promoção é o ato de se fazer aquela marca ou produto ser conhecida e com isso alavancar as vendas, não confundindo com a venda propriamente dita.

Portanto, pessoalmente, entendo que ou está errada a atividade dele (deveria ser representante e promotor) ou está errada a descrição.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Otavio Lelis de Souza

Otavio Lelis de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 14:09

Obrigado pela ajuda Reinaldo
O assunto citado, a pessoa e um representante comercial aqui na empresa, e quando ele me falou eu tinha essa mesma opinião.
Mas como estamos e um país com constante mudanças eu fiquei na dúvida, ai então, achei melhor antes de tirar minha conclusão, obter mais informações sobre o assunto.
Novamente, agradeço pela sua atenção.
at.

Otavio Lelis

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 15:14

Caro Otavio Lelis de Souza,

Vc está certo, na duvida melhor se informar, qualquer coisa estou a disposição, abraço


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

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