x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 392

diferencial de alíquotas

Ana Carolina dos Santos Alves

Ana Carolina dos Santos Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 14:22

boa tarde, tudo em paz ! preciso de ajuda: tenho uma empresa "Simples Nacional"/SP, que fabrica churrasqueiras de cimento pré moldadas.A mesma, comprou os produtos: "forno de ferro e chapa de ferro com 03 furos", de uma empresa também "Simples Nacional ", localizada em MG.Como fica o diferencial de alíquotas, sendo as duas !Simples Nacional"?. Venda de Simples/MG para Simples/SP?.Não há base de cálculo e nem destaque de Icms na nota fiscal. Cada consulta que faço, cada um interpreta de maneiras diferentes.

fico no aguardo e grata pela atenção!

"A humildade é o sólido fundamento de todas as virtudes”.
-Confucio
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 14:27

Olá, Ana Carolina dos Santos Alves. Tem que ver a alíquota do produto dentro do estado de São Paulo. Se for igual ou a menor da interestadual não recolher difal.

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 14:40

Ana Carolina dos Santos Alves ,

Sempre que você adquirir mercadoria de fora do Estado de São Paulo e a alíquota não vier destacada, por ser empresa optante do Simples Nacional, Você irá considerar a alíquota interestadual que é 12%.

Agora, você tem que verificar se no estado de São Paulo a alíquota do produto adquirido é maior que 12%, se for, haverá o diferencial a recolher, agora se for menor ou igual a 12% não será recolhido.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 14:40

Ana Carolina, boa tarde!

Verifique a alíquota interna deste produto, se a alíquota for maior que 12%, certamente haverá o diferencial a recolher, sendo que a alíquota interestadual tratada é nesta porcentagem, vejamos a legislação.

XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada:

a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna

§ 8º - Para fins do disposto na alínea "a" do inciso XV-A, a alíquota interestadual a ser adotada será a de:

1 - 4% (quatro por cento), nas operações com mercadorias abrangidas pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012;

2 - 12% (doze por cento), nas demais operações.

Lembrando, que as alíquotas a serem adotadas no estado de São Paulo, ou seja, alíquotas internas, estão elencadas nos Artigos 52 a 55 do RICMS/2000

Abraços!

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.