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Venda de Recarga de Cartucho

Evelin Chemim Rodrigues

Evelin Chemim Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 15:08

Boa tarde,

Estou pesquisando a respeito de Venda de recarga de cartucho e gostaria de saber como devo fazer.
Tenho uma empresa de informática e compramos a tinta com o NCM 32151900 - TINTA DOUBLE PLUS MCH-HP26 UNIV. CYAN, no nosso caso o cliente sempre trás o cartucho vazio e nos apenas enchemos eles de tinta.
Vi que o correto é emitir nota fiscal de venda, mas não sei se quando eu emitir nota de venda posso manter o mesmo NCM.

A minha dúvida é?
Posso manter o mesmo NCM?
Qual descrição devo colocar na nota fiscal de venda?

Me ajudem

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 15:28

Boa tarde Evelin,

A legislação tributária distingue a recarga de cartuchos para impressora em:

·Com fornecimento de material: quando o cartucho vazio é do tomador do serviço e a empresa fornecer as mercadorias tinta, toner, etc) tratar-se-á de uma Operação de venda de mercadoria sujeita ao ICMS;

·Sem fornecimento de material: quando o cartucho vazio e a tinta são trazidos pelo tomador do serviço, então se configurará uma Prestação de serviço sujeita ao ISSQN.

Deve se utilizar mercadorias classificadas na NCM 3215, conforme vem na sua nota de compra, a descrição segue os mesmos padrões da compra.

Att.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 15:32

Caros amigos,


Concordo com a resposta do colega Caio Cesar Fornaziere, mas tive um caso aqui uma pouco diferente e achei melhor comentar.

A empresa efetuava recarga e tb vendia a tinta e os valores eram diferentes, e exatamente por serem diferentes os valores o fisco municipal entendeu que essa diferença era serviço e não conseguimos reverter essa decisão.

Detalhe o valor da tinta era menor que o valor da recarga.


Att, Reinaldo Fonseca


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