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Livro de Entrada / Saida empresas Simples Nacional

Gustavo Fior

Gustavo Fior

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 22:22

Olá pessoal, tudo bem?
Sou novo no Forum, e novo também na escritura fiscal.
Estou trabalhando em um escritório onde faço Dep. Fiscal, e tenho algumas duvidas, algumas bem amadoras, mas se puderem responder agradeço.

Quando uma empresa é simples nacional, exemplo um BAR e Mercearia, e compra bebidas, refrigerantes e afins, e nas notas de compra vem descriminado valor de ICMS, ICMS Substituição, IPI, como faço o lançamento dessas notas no sistema? (Folhamatic - E-Fiscal)

Lanço o valor fechado da nota, e o mesmo valor no campo "outros icms" ou devo lançar a base de calculo icms, icms substituiçao, e ipi? igual é feito em uma empresa lucro presumido!?


Outra duvida que tenho, é sobre nota fiscal paulista.
Tenho duvida com relação a multas, queria saber se a empresa leva multa por lançar as notas em atraso no sistema, ou se só leva multa se alguma pessoa reclamar que a nota não foi lançada...
E é OBRIGATORIO uma empresa que nao faz contabilidade, faz livro caixa, e eu mesmo por exemplo tiro as notas de venda, ter que descriminiar os produtos? Ou posso só tirar as notas de venda de consumidor com a descriçao vendas e o valor total, e lançar assim no sistema da NFP? isso pode gerar multa?

Outra duvida é, uma nota fiscal M-1 que não vem destacado série e subsérie, deve ser lançado como no sistema? M1 msm?


Bom galera, por hora é isso apenas, tenho algumas outras duvidas, mais se puderem me ajudar agradeço muito.

Atenciosamente,
Gustavo.

Editado por Gustavo Fior em 10 de junho de 2009 às 22:34:22

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 10 de junho de 2009 às 23:30:59.

Jefferson Ramos

Jefferson Ramos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 15 anos Sexta-Feira | 12 junho 2009 | 12:01

Bom dia Gustavo.

1- pergunta, o lançamento deverá ser feito o valor total em valor contabel depois valor dos produtos em outras de ICMS e em observação o valor de IPI e ICMS - St. ( artigo 214 § 8º ricms

2 - A empresa é multada por não entregar a NFP logo a mesma está prejudicando o consumidor, ao fazer um lançamento em atraso você está fazendo uma denuncia espontanêa e está imune a multas conforme o artigo 527 ricms/00 (acho que é esse)

3- voce pode colocar serie 1 ou deixar em branco.

Gustavo Fior

Gustavo Fior

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 12 junho 2009 | 12:13


Bom dia Gustavo.

1- pergunta, o lançamento deverá ser feito o valor total em valor contabel depois valor dos produtos em outras de ICMS e em observação o valor de IPI e ICMS - St. ( artigo 214 § 8º ricms

2 - A empresa é multada por não entregar a NFP logo a mesma está prejudicando o consumidor, ao fazer um lançamento em atraso você está fazendo uma denuncia espontanêa e está imune a multas conforme o artigo 527 ricms/00 (acho que é esse)

3- voce pode colocar serie 1 ou deixar em branco.


Obrigado Jefferson pelas respostas.
Só mais uma pergunta, no caso de notas de venda que não tem série nem subsérie, posso deixar em branco ou lançar como 1 também?
quando a diferença entre 1 e 1A?

Obrigado...

Jefferson Ramos

Jefferson Ramos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 15 anos Sexta-Feira | 12 junho 2009 | 13:17

algumas pessoas deixam em branco e outras colocam sere 1, pois quando for pedir uma nova AIDF e quiser começar uma nova serie ele vai direto para serie 2, e a diferencia de modelo 1 para 1a é o layout da nota fiscal uma é horizontal e outra vertical.

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 10:57

Meu cliente é RPA: Regime Periodo de Apuração

- recebe nota de compra CFOP 5101/5403

Valor Total da Nota: R$ 1320,61
Valor Total Prods R$ 1286,40
Base calculo ICMS R$ 1013,14
Valor ICMS R$ 159,43
Base Cálculo ICMS Subst.: R$ 820,70
Valor ICMS Subst.: R$ 34,21
Valor total do IPI: R$ 0,00



Por favor, como fica o lançamento no livro de entrada?

Gratao pela atenção
Ailton

BRENO

Breno

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 10:09

Prezados, bom dia!

As empresas optantes pelo simples nacional estão dispensadas da escrituração do livro fiscal de saída, entretanto, tem a obrigação acessório da transmisssão do arquivo sintegra e também para facilitar e armazenar os dados da nf, estou escriturando. Minha dúvida é sobre emitente de nota fiscal optante pelo simples nacional que libera o crédito proporcional á sua alíquota de pagamento no DAS de acordo com LC. Nesse caso, ele ira lançar o valor do domundo fiscal em outras ou ira destacar na coluna de icms e alíquota no livro fiscal?

Att,

breno

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