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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Celso Ferrante

Celso Ferrante

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 09:14

Bom dia a todos..

se alguém poder me ajudar, desde já agradeço.

Um empresa prestadora de serviços localizada em determinado município sem filial, e presta serviço fora do município de seu estabelecimento,

A dúvida é a seguinte, ela pode emitir a NOTA FISCAL através da prefeitura do município onde prestou ou serviço?
Ou a NF sempre é emitida pela prefeitura onde a empresa está estabelecida?

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 13:26

Sim, cada CNPJ tem que ter uma inscrição, inclusive a empresa só pode ter inscrição municipal dentro do município em que ela está localizada.

Att.,

Rodrigo Ruiz

Celso Ferrante

Celso Ferrante

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 14:48

Então, tem uma empresa de São Paulo que presta serviço em Mato Grosso do Sul (Três Lagoas) e o tomador de serviço lá, está querendo que as notas sejam emitidas pelo site da Prefeitura de lá e não na da qui, está errado né?

Rodrigo agradeço muito a sua atenção;

Att

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 11:17

Caros amigos,

Estava acompanhando as postagens dos amigos e me vi na obrigação de uma pequena observação, muitas empresas estão prestando serviço em outros municípios de uma forma que podemos dizer como permanente, não sendo um serviço esporádico, e quando isso acontece existe a necessidade de uma filial. Recomendo atenção ao artigo 4 da LC 116/2003.

Exemplo: em Avaré uma empresa tem prestado serviço de hemodiálise na Santa Casa local, essa empresa tem CNPJ e CCM em outro município, no entanto para a execução do serviço ela tem uma sala com equipamentos dela, nesse caso entendo que existe a necessidade de uma filial e emissão de NFS-e no município de Avaré, para que o ISS fique aqui.

Portanto é importante analisar como o serviço foi ou está sendo executado.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 14:29

Boa tarde!

Reinaldo, concordo contigo que no exemplo dado por ti é necessário que a empresa abra uma filial em Avaré, afinal ela tem uma sala cujo a qual ela presta o serviço lá dentro do município de Avaré. Agora já no caso do Celso que a empresa é de São Paulo e prestou serviço em Três Lagoas, a nota fiscal dela deve ser emitida pelo município de São Paulo, a menos que ela tenha uma dependência dentro do município de Três Lagoas que esteja de fato prestando o serviço.

Att.,

Rodrigo Ruiz

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 15:00

Boa tarde!


Exatamente, entendo que teria de ter uma dependência (local) para executar o serviço e esse serviço deva ser feito de forma constante.

Deixa exemplificar o que quero dizer: Um médico de um município vai para outro substituir um colega que ficou doente, faz isso por um ou dois dias, não vejo como exigir "filial". Um médico é contratado por uma prefeitura ou entidade por um ano para realizar exames em diversos pacientes, todas as quintas, nesse caso já vejo a necessidade de "filial".


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 15:18

Boa tarde!

Caro Reinaldo, eu entendi o que você quis dizer, porém não há necessidade disso, não há nada na legislação que obrigue o prestador de serviço abrir uma filial mesmo quando prestar um serviço constante fora do seu município.

Att.,

Rodrigo Ruiz

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 16:13

Caro Rodrigo Ruiz,


Não sei quanto a legislação federal, mas posso dizer em relação a legislação municipal, claro que não necessitaria de ser uma filial, mas teria de se inscrever no CCM para atender o artigo abaixo:


"Art. 165 - Toda pessoa física ou jurídica sujeita à obrigação tributária deverá promover a inscrição no cadastro fiscal da Prefeitura, mesmo que imune e isenta de tributos, de acordo com as formalidades exigidas nesta lei ou em regulamento, ou ainda pelos atos administrativos de caráter normativo destinados a complementá-los."

Pessoalmente entendo que se alguém está prestando serviço de forma constante em mais de um município, e a atividade é tributada pelos municípios, deve existir cadastro em todos os municípios que executa serviço.

Alem do que esse detalhe resolveria qualquer dúvida de onde deve ficar o ISSQN.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 09:04

Caro Rodrigo Ruiz,


Me desculpe, esqueci de comentar!

Como disse, analisei uma legislação municipal, Código Tributário do Município de Avaré (onde moro), Lei Complementar 136/2010.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 09:52

Bom dia!

Então caro Reinaldo, analisei a lei complementar 136/2010 municipal de Avaré e pelo que pude verificar ela fica restrita a esfera municipal de Avaré às empresas localizadas dentro do município, no qual o artigo 165 mencionado por ti está dentro do capítulo das disposições gerais do Cadastro Fiscal Municipal.

Em outras palavras isso não obriga uma empresa situada em outro município abrir uma filial dentro de Avaré para poder prestar serviço dentro da cidade.

Att.,

Rodrigo Ruiz

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 11:18

Caro Rodrigo Ruiz,

Entendo seu ponto de vista, mas a grande maioria dos municípios não tem visto dessa forma, tanto que estão criando os CPOM, CEPOM, CENE, etc...

Tudo isso baseado no artigo 4º da LC 116/2003, e exatamente pq os municípios entendem que com a habitualidade existe a "localização" tb no município. Acredito que seja exatamente isso o problema do colega Celso Ferrante.

Mas lembro que são casos muito específicos que tem de ser analisados caso a caso, não podemos ser generalistas.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 14:00

Caro Reinaldo,

Uma coisa é a emissão da nota fiscal outra é a para quem vai ser recolhido o ISS.

Algumas cidades de fato estão criando artifícios como o CPOM entre outros para que o ISS fique no município, entretanto o que o Celso questionou foi em relação ao município em que a nota fiscal deve ser emitida e no caso a emissão deve ser no município cujo o qual está estabelecido com sua inscrição municipal.

Att.,

Rodrigo Ruiz

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 14:03

Olha esse julgado:

‘Campo’ de manutenção é considerado local de incidência do ISS
Superior Tribunal de Justiça:
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESP 1.117.121/SP (REL. MIN. ELIANA CALMON, DJE 29.10.2009, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O recurso representativo (REsp. 1.117.121/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 29.10.2009) deixou claro que competência para cobrança do ISS, sob a égide da LC 116/2003, é a do local da sede do prestador do serviço (art. 3o.).
2. No caso, o acórdão proferido na origem, ao interpretar o art. 3o., caput da LC 116/03, abordou fundamentadamente a questão, concluindo, por meio da leitura do contrato de prestação de serviço constante nos autos, que a contratada/consignante estabeleceu um campo de manutenção de máquinas e equipamentos nas dependências da contratante. Assim, não há dúvida de que houve criação de unidade econômica específica para a prestação de serviço no Município de Jaguarari/BA.
3. Agravo Regimental do MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE desprovido.
AgRg nos EDcl no AREsp 251181 / MG – Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho – DJ 20/10/2016.
[code]


Att, Reinaldo Fonseca


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Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 14:53

Reinaldo, o que ficou bem claro é que aconteceu uma situação semelhante ao exemplo que você havia dado anteriormente em que uma empresa presta serviço de hemodiálise na Santa Casa de Avaré e que embora ela tenha inscrição municipal em outra cidade, ela tem uma sala em Avaré onde ela faz a execução do serviço e nesse caso concordo contigo que é necessário abrir uma filial em Avaré, portanto nada diferente do que já argumentamos antes.
Já no caso do Celso que a empresa é de São Paulo e prestou serviço em Três Lagoas, a nota fiscal dela deve ser emitida pelo município de São Paulo, a menos que ela tenha uma dependência dentro do município de Três Lagoas que esteja de fato prestando o serviço.

Att.,

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 18:31

Boa tarde!

Celso, saberia me informar qual o serviço e possível o código do serviço que a sua empresa presta?

Att.,

Rodrigo Ruiz

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 12:58

Boa tarde!

Muito bem lembrado Rodrigo Ruiz, extremamente importante saber sobre o serviço!


Att, Reinaldo Fonseca


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Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 14:12

Boa tarde!

Pois é, Reinaldo estou perguntando qual é serviço prestado, já que o tomador do serviço está se equivocando ao exigir que a nota fiscal seja emitida no município dele, talvez também esteja se equivocando sobre onde o ISS deve ser retido.

Att.,

Rodrigo Ruiz

Celso Ferrante

Celso Ferrante

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 09:38

Bom dia pessoal..
O código do serviço eu não sei dizer.
Mas a empresa presta serviços de manutenção/pequenas obras de elétrica, pinturas, montagem de estrutura metálicas.

Att

Celso

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 12:22

Caro Celso Ferrante,

Pessoalmente entendo que o serviço que vc descreveu está relacionado no subitem

7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) .


Para esse serviço o ISS é devido onde o serviço é executado, portanto, no seu caso não vejo diferença em que município irá emitir a NF.


Att, Reinaldo Fonseca


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Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 14:08

Boa tarde, Celso!

Concordo contigo Reinaldo, o código do serviço é o 7.02, que no caso o ISS é devido no município do tomador, entretanto de qualquer maneira a nota fiscal deve ser emitida no município do prestador do serviço.

Att.,

Rodrigo Ruiz

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 13:00

Caro Celso Ferrante,

Assessoria em que ?


Att, Reinaldo Fonseca


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