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ICMS ST sobre Remessa em Demonstração

Lucas Moreira

Lucas Moreira

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 12 junho 2009 | 11:36

Bom dia a todos!

Sabemos que a Remessa em demonstração é suspenso o ICMS artigo 319 RICMS,mas quando ultrapassa o prazo dos 60 dias, tenho que enviar uma nova nota com destaque do ICMS.

A dúvida é:

Quando o produto é Sujeito a substituição tributária, nessa nova nota de complemento de ICMS, tenho que destacar o ICMS ST? Caso tenha, qual é a previsão legal?

Caso não tenha uma previsão legal... me passem um parecer interpretativo.

Abraço

Lucas

Tópico movido por Wilson Fernando A. Fortunato para esta sala em 12 de junho de 2009 às 13:57:48.

Erick Rijo de Figueiredo

Erick Rijo de Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Sábado | 13 junho 2009 | 15:45

Lucas:

As mercadorias sujeitas ao recolhimento atecipado de ICMS por substituição tributária está previsto no artigo 313 do RICMS - SP.

Temos no artigo 2º § 3º do RICMS -SP:

Art. 2º Ocorre o fato gerador do imposto:

§ 3º - O imposto incide, também, sobre a ulterior transmissão de propriedade de mercadoria que, tendo transitado pelo estabelecimento transmitente, deste tenha saído sem pagamento do imposto em decorrência de operações não tributadas.

Sabemos que são irrelevantes para a caracterização do fato gerador a natureza jurídica das operações; o título jurídico pelo qual a mercadoria, saída ou consumida no estabelecimento, esteve na posse do respectivo titular; o título ou a validade jurídica do ato praticado e os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

Assim, estando a mecadoria sujeita ao recolhimento de antecipação do ICMS por Substituição Tributária, será tributada nesta modalidade de rcolhimento independente da anterior não tributação por ocasião da remessa.

Espero ter sido últil a análise acima.

Erick Figueiredo


Editado por Erick Rijo de Figueiredo em 13 de junho de 2009 às 15:45:58

Atual: Consultoria de implantação de sistemas
Área de atuação: Escrituração contábil e fiscal - Custos - apuração.
Erick Figueiredo
Viviane Gomes

Viviane Gomes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 08:24

Bom dia!
Gostaria que, se pudessem, me tirassem uma dúvida sobre o cálculo de juros/multas sobre o ICMS em operações que ultrapar os 60 dias para o retorno.
Podem dar exemplos?
E qual o código da GARE.
Muito obrigada.
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