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Retenção de ISS no Distrito Federal

Kainan Melo

Kainan Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 10:07

Bom dia a todos!

A empresa para qual estou trabalhando contratou um serviço de Sondagem (7.02) que foi prestado em Ceilândia - DF.

Gostaria de uma ajuda para entender se devo reter o ISS para brasília ou não e por quê?

Desde já, agradeço!!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 13:43

Caro Kainan Melo,

Em conformidade com o artigo 3 da LC 116/2003 (federal) o ISS do subitem 7.02 é devido onde o serviço foi realizado.


Att, Reinaldo Fonseca


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