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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária para uso e consumo

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 18:16

Boa noite,

Qaul CFOP ultilizar?

Na hipotese que o remetente recolher diferencial de alíquota a título de antecipação do impost(ICMS/ST)o, quando a mercadoria for destinada a uso e consumo. Lembrando que a bc e o valor do imposto recolhido foi destacado no campo ICMS/ST.

Considerado que o imposto e devido ele ultilizara a base de cálculo do diferencial ou da ST?

Obrigado.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 09:30

Caro Carlos Alberto de Paiva Antonio, o fato de estar recolhendo o ICMS-ST na modalidade de diferencial de alíquotas não muda o CFOP de ICMS-ST, sendo assim, deve utilizar o 6.403 sendo substituto de fato, ou o 6.404 se a mercadoria tiver o recolhimento de ICMS-ST interno e está dando uma nova saída interestadual.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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