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Emissão nota fiscal de serviço- creche

ANA VIANA

Ana Viana

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 16:47

Prezados,
Uma creche que trabalhe em tempo integral e parcial tem a opção de fornecer a refeição para os alunos. a Está opção é cobrado um valor que integra a mensalidade. é correto a emissão da nota com esse valor da refeição?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 17:54

Boa tarde Ana Viana!

Ela pode sim discriminar na nota fiscal, o valor da mensalidade e os outros custos que houverem, não há restrições para isso, já uqe você não vão VENDER refeições e sim SERVIR...




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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 09:34

Cara Ana Viana,

Correta a resposta do colega Eduardo Molinari, pois existem julgados do STF e STJ nesse sentido. Quando existe fornecimento de alimentos numa prestação de serviços e a cobrança é feita unificada, a alimentação integra o serviço e deve constar em documento fiscal municipal, ou seja, nota fiscal de serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


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