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Procedimento correto para devolução de mercadoria (CFOP 5201

Jonatan Luis Souza Santos

Jonatan Luis Souza Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 17:20

Boa tarde,
Estou com uma dúvida de como proceder na questão abaixo:

Somos Lucro Presumido e vendemos material para industrialização (CFOP 5101) para um cliente Lucro Real, ele recebe a mercadoria e precisa de um tempo minimo de 7 dias para que o material passe pelo controle de qualidade e seja aprovado ou reprovado, no caso de ser reprovado eles emitem uma NF-e de devolução de mercadoria (total ou parcial dependendo da quantidade) com CFOP 5201, como proceder para que quando eu devolva esse material para ele novamente que será entregue com CFOP 5101 já consertado não pague duas vezes o ICMS, PIS e COFINS?
Obrigado pela atenção.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 17:22

Caro Jonatan Luis Souza Santos, não vai estar pagando 2 vezes, veja:
Quando da entrada na devolução (5.201) está se creditando novamente de todos os impostos que foram debitados no momento da venda, quando realizar uma nova venda irá tributar o que se creditou na devolução, com o crédito de 1 e débito de 1 irá ficar zerado, sendo assim, não irá ter ônus.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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