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Iss s/faturamento

MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 10:50

Bom dia.
Pessoal estou com dúvida sobre o iss.
Tenho uma empresa do lucro real, a qual também presta serviços, e nesse serviço tem retenção de todos os impostos inclusive do iss.
Minha dúvida é a seguinte: Pelo o serviço ser mão de obra será recolhido pelo o tomador do serviço, o prestador também deve recolher o iss pela faturamento?
Pois o que o tomador vai recolher vai ficar no meu iss recuperar.
Att

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 22:08

Tenho uma empresa do lucro real, a qual também presta serviços, e nesse serviço tem retenção de todos os impostos inclusive do iss.


R- Cessão de mão de obra! item XXII do art 3° da LC 116/2003

Minha dúvida é a seguinte: Pelo o serviço ser mão de obra será recolhido pelo o tomador do serviço, o prestador também deve recolher o iss pela faturamento?


R- O ISS é cumulativo, ou seja, não há débito ou credito como vc sugere.

Conforme o artigo citado o ISS é devido ao município onde está o tomador.
Se vc não se inscreveu lá o tomador vai reter na fonte.
Daí vc não precisa recolher ao município do seu estabelecimento.

Pois o que o tomador vai recolher vai ficar no meu iss recuperar.


Prejudicada. A retenção já é definitiva e o iss retido deve ser lançado em subconta redutora da Receita.



Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 13:34

Cara Maria do Carmo Ferreira,

Poderia informar a que serviço se refere? Se souber o subitem tb é interessante.


Att, Reinaldo Fonseca


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