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Loja Temporária - Pop Up Store

Fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 15:38

Boa tarde a todos!

Tenho um cliente que tem a atividade como comercio e fabricação de calçados (marca própria - industrializado por terceiros).
Ele tem intenção de abrir uma loja temporária, mais conhecida como Lojas Pop Up Store.
Sera temporária em diversas cidades, shopping e centros comerciais.
Algum colega já teve esta situação, quanto a Inscrição Estadual e Municipal.
E se tem alguma legislação especifica para esse caso ?

Desde já agradeço a atenção.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 13:43

Boa tarde!

Alguns dias atrás li sobre o assunto em um boletim do SEBRAE, achei pouco esclarecedor em relação a legislação, mas segue abaixo o link, quem sabe possa lhe "dar uma luz".

www.bibliotecas.sebrae.com.br

O link não está "aparecendo" completo e por isso está dando erro, pesquise no Google -

Lojas POP UP STORE SEBRAE
- que irá achar.

Pessoalmente acho que as legislações no Brasil não estão preparadas para esse tipo de atividade, e com isso, terá de tratar como uma loja normal. Terá de se inteirar da legislação de cada Estado e Município onde seu cliente pretenderá abrir uma loja.


Att, Reinaldo Fonseca


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