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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SEDIF - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial d

Lucas Xavier

Lucas Xavier

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 12:26

Olá,
Gostaria de sanar duvidas sobre o SEDIF, minhas duvidas são referentes ao preenchimento do programa, quando se trata de empresas em que tiveram o recolhimento do ICMS no decorrer do ano. Existe uma aba, no programa, referente a ICMS ENTRADA, gostaria de saber como preencher esse campo: ICMS ENTRADA .

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 15:52

Caro Lucas Xavier, a aba ICMS entrada, será da seguinte forma:

Antecipação com encerramento:


Deve informar o valor total do ICMS-ST recolhido dentro do período informado das operações subsequentes, no caso, o ICMS-ST nas aquisições, quando a mercadoria chega sem ICMS-ST recolhido, e o destinatário como responsabilidade solidária por falta de Protocolo ou Convênio nas operações interestaduais, recolhe o ICMS-ST.

Antecipação sem encerramento:

Na antecipação sem encerramento da tributação exige-se apenas parte do tributo devido na operação que se presume, razão porque ela também é chamada de antecipação parcial.

E porque é parcial, não encerra a tributação, de modo que o restante do tributo deverá ser recolhido oportunamente, quando da ocorrência efetiva do fato gerador.

Essa antecipação é o diferencial de alíquotas que é recolhido em alguns Estados quando for aquisição interestadual para revenda ou como insumo industrial.

Diferencial de alíquotas:

O diferencial de alíquotas é a diferença da alíquota interestadual e alíquota interna da mercadoria no estado de destino, aplicado entre contribuintes do ICMS quando a mercadoria é adquirida para integrar o ativo da empresa ou for utilizada como uso e consumo.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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