Caro Lucas Xavier, a aba ICMS entrada, será da seguinte forma:
Antecipação com encerramento:
Deve informar o valor total do ICMS-ST recolhido dentro do período informado das operações subsequentes, no caso, o ICMS-ST nas aquisições, quando a mercadoria chega sem ICMS-ST recolhido, e o destinatário como responsabilidade solidária por falta de Protocolo ou Convênio nas operações interestaduais, recolhe o ICMS-ST.
Antecipação sem encerramento:
Na antecipação sem encerramento da tributação exige-se apenas parte do tributo devido na operação que se presume, razão porque ela também é chamada de antecipação parcial.
E porque é parcial, não encerra a tributação, de modo que o restante do tributo deverá ser recolhido oportunamente, quando da ocorrência efetiva do fato gerador.
Essa antecipação é o diferencial de alíquotas que é recolhido em alguns Estados quando for aquisição interestadual para revenda ou como insumo industrial.
Diferencial de alíquotas:
O diferencial de alíquotas é a diferença da alíquota interestadual e alíquota interna da mercadoria no estado de destino, aplicado entre contribuintes do ICMS quando a mercadoria é adquirida para integrar o ativo da empresa ou for utilizada como uso e consumo.