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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Empresa de comercio e serviço

Reginalda Gaigher Bastos

Reginalda Gaigher Bastos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 09:57

Bom dia

Gostaria de informações sobre uma empresa que é comercio e trabalha com prestação de serviço. As notas fiscais referente à compra de mercadoria para a execução dos serviços, tem que dar entrada no ECF? Se tem, como será a saída dessa mercadoria?
Esta mercadoria é usada como material de consumo.

Agradeço,

Reginalda Gaigher

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 10:36

Reginalda Gaigher Bastos,

As mercadorias que a empresa comprar para serem empregadas na prestação de serviços devem ser registradas no CFOP 1.126/2.126 (Compra para utilização na prestação de serviço).

A baixa será feita contabilmente quando da efetiva prestação do serviço.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
Reginalda Gaigher Bastos

Reginalda Gaigher Bastos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 15:30

Boa tarde Karina

Obrigada pela ajuda, mas ainda tenho uma dúvida, que é:

Se a mercadoria for registrada no ECF a saída tem que ser atraves do cupom fiscal, como emitir um cupom fiscal para uma mercadoria que será empregada no serviço que a propria empresa presta? Como se dá a saida desta mercadoria do estoque?

Obrigada!

Reginalda Gaigher

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 12:13

Cara Reginalda Gaigher Bastos,

Um detalhe importante é saber a qual serviço vc se refere, pois alguns serviços as mercadorias são tributas pelo ICMS e em outros serviços não, tem de ser tudo serviço.

Exemplo:

14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregados, que ficam sujeitas ao ICMS)
Nesse caso a empresa terá de emitir duas notas - uma para o serviço(municipal) e outra para as peças e partes empregadas(Estadual).

24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
Veja que nesse caso não existe a menção ao ICMS, portanto, tudo é serviço, ou seja, deverá emitir somente uma NFS(municipal).
Exemplo: Fachada de loja... se enquadra em comunicação visual, o material empregado não está sujeito ao ICMS, 100% do valor cobrado está sujeito ao ISS.

Portanto, terá de analisar se, devido a atividade da empresa , a mercadoria empregada será sujeita ao ICMS ou ao ISS,

Obs.: detalhe importante, mercadoria empregada pode ficar sujeita ao ICMS, porem mercadoria inerente a prestação é considerado insumo e com isso é tributada pelo ISS.


Att, Reinaldo Fonseca


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