Cara Reginalda Gaigher Bastos,
Um detalhe importante é saber a qual serviço vc se refere, pois alguns serviços as mercadorias são tributas pelo ICMS e em outros serviços não, tem de ser tudo serviço.
Exemplo:
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregados, que ficam sujeitas ao ICMS)
Nesse caso a empresa terá de emitir duas notas - uma para o serviço(municipal) e outra para as peças e partes empregadas(Estadual).
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
Veja que nesse caso não existe a menção ao ICMS, portanto, tudo é serviço, ou seja, deverá emitir somente uma NFS(municipal).
Exemplo: Fachada de loja... se enquadra em comunicação visual, o material empregado não está sujeito ao ICMS, 100% do valor cobrado está sujeito ao ISS.
Portanto, terá de analisar se, devido a atividade da empresa , a mercadoria empregada será sujeita ao ICMS ou ao ISS,
Obs.: detalhe importante, mercadoria empregada pode ficar sujeita ao ICMS, porem mercadoria inerente a prestação é considerado insumo e com isso é tributada pelo ISS.