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ICMS e DIFERENCIAL ALIQUOTA

ELIETE CARDOSO PEREIRA

Eliete Cardoso Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 14:56





Poderiam me orientar, um cliente comprou do Parana com alíquota de 12% - produto MDF (NCM 44111490 ) , neste caso eu tenho que calcular o diferencial, ou não tem?
Alguns colegas falam que sim, e outros falam que não tem. Por favor aguardo uma ajuda

ELIETE CARDOSO PEREIRA

Eliete Cardoso Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 16:14

Helio, meu cliente é um comercio, ele comprou MDF (ncm 44111490), segundo o advogado dele que é tributarista, diz que ele não tem que recolher aqui em SP, eu sei que alguns NCM não recolhe, mas segundo eu consultei o NCM acima, no Ricms, ele tem obrigação de recolher. E ele não é industria e sim comercio. Então quero opiniões para ter certeza se estou correta.

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 16:23

Eliete Cardoso Pereira esse NCM não tem ST em SP, então não vai ter diferencial para você recolher.
Se fosse ST e tivesse protocolo entre os Estados (PR-SP), haveria o diferencial.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 16:31

Boa tarde aproveitando o tema gostaria que alguém me estruísse : Qual a data para recolhimento do ICMS Diferencial de alíquota do Simples Nacional. COD. Nº 063 - 2. Grata desde ja. Consegui a resposta compartilhando : a partir de 01.01.2014, o prazo para o recolhimento do diferencial de alíquotas, pelas empresas do Simples Nacional, passou a ser o último dia útil do segundo mês subsequente, em decorrência das alterações dadas pelo Decreto nº 59.967/2013.

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