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Obrigatoriedade de emissão de NF-e pelo Microempreendedor In

Frederico Mokarzel

Frederico Mokarzel

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Civil
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 20:35

Boa noite,

Contatei o Oculto que é a Central de Atendimento da Secretaria da Fazenda do estado de SP, e, através do protocolo 175307, a atendente me informou que, segundo a portaria CAT 162 de 2008, as empresas MEI são obrigadas a emitir NF-e nos seguintes casos: venda pela Internet, venda para outros estados e venda para Órgão público, mas não se dispôs a informar a lei ou portaria, o artigo, parágrafo e item que embasa essas informações. Inicialmente não acreditei, pois a própria CAT 162 menciona a desobrigação de emissão por parte das MEI, no artigo 7, parágrafo 4, item 5, conforme orientado pelo SEBRAE.
A questão central é que minha empresa necessita fornecer materiais a outros estados e as empresas transportadoras informam que não podem transportar exatamente pelo fato de que os transportes interestaduais são fiscalizados e multados caso isto ocorra.
O que necessito é saber qual a lei ou portaria e seu artigo, parágrafo e item que embasa as informações passadas pela Central de Atendimento da Secretaria da Fazenda do estado de SP.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 09:12

Frederico Mokarzel.

Não encontrei a regra citada pela atendente quando a empresa é MEI. Até onde eu saiba, essa regra vale somente para as demais empresas.

Quanto a dispensa, creio que a principal base legal seja o art. 97, § 1º da Resolução CGSN 94/2011:

Art. 97. O MEI:
(...)

§ 1º O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ressalvada a possibilidade de emissão facultativa disponibilizada pelo ente federado.


Portanto, o MEI não poderá ser credenciado de ofício para emissão de NF-e, ficando facultado ao empresário o credenciamento e emissão.

Os protocolos ICMS 10/2007 e 42/2009 também desobrigam o MEI a emitir NF-e. A Portaria CAT 162/2008 segue o mesmo raciocínio.

As bases legais básicas são essas. Para finalizar, tem também as Perguntas e respostas do Simples Nacional pergunta 18.5

18.5. Quais obrigações acessórias estão previstas para o microempreendedor individual (MEI) optante pelo SIMEI?
(...)

Notas:

O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


Att.

Att.

Marcos Braga
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 09:21

Bom dia Frederico segue resposta respondida no Portal do Empreendedor - MEI

4.1 - O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL/MEI É OBRIGADO A EMITIR NOTA FISCAL?
Resposta:
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011).

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 11:30

Caro Frederico Mokarzel,

A "desobrigação" ou a "dispensa", como as colegas postaram anteriormente de forma correta, não pode ser confundida com a exigência de uma mercadoria ser transportada acompanhada de um documento fiscal.

Quando uma legislação "esbarra" em outra, temos de tem bom senso.

Mas fiquei em dúvida, esse "MEI" é uma construtora que tem obras em mais de um Estado?


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Frederico Mokarzel

Frederico Mokarzel

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Civil
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 12:21

Bom dia

Obrigado a todos por ter ajudado.

Nossa empresa trabalha com fornecimento através de licitações. Neste caso necessitamos fornecer materiais para um Instituto Federal em Pernambuco.
O SEFAZ, através do 0800 não informou qual artigo, parágrafo e item que se baseou para informar que a transportadora não pode fazer o frete. O fato é que se ouve falar sobre multas por não ter NF-e, inclusive portando nota fiscal de talão emitida por MEI.
Tenho uma consulta jurídica agendada com o SEBRAE na data de 24/11/2016.
Tenho informações que, quando uma MEI emite nota fiscal de talão, deve colocar nas observações que a mesma é dispensada de emissão de nota fiscal eletrônica, conforme artigo 97, parágrafo 1 da CGSN 94.
O que, de fato, preciso ver é o texto da lei que determina a obrigatoriedade de emissão de NF-e por MEI, nos casos citados.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 12:38

Caro Frederico Mokarzel,

Vou tentar entender:
Vc postou...

CAT 162 menciona a desobrigação de emissão por parte das MEI, no artigo 7, parágrafo 4, item 5, conforme orientado pelo SEBRAE.


Que diz o seguinte:
Art.7 ...
§ 4º - Não se aplica a obrigatoriedade de emissão da NF-e:
...
5 - ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal 123/2006.

Art. 18-A da LC 123/2006:
Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.


O que o SEBRAE te informou é sobre prestação de serviço com ISS FIXO, em nada tem a ver com venda de mercadorias.

Pelo que entendo a necessidade de emissão de NF ou NF-e é de acordo com a atividade da empresa.
Qual o seu CNAE ? Que tipo de mercadoria irá fornecer?


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 13:10

Prezado Frederico Mokarzel, boa tarde!

A forma como explicou o nosso colega Reinaldo Fonseca foi perfeita! De acordo com as palavras do mesmo:

" A "desobrigação" ou a "dispensa", como as colegas postaram anteriormente de forma correta, não pode ser confundida com a exigência de uma mercadoria ser transportada acompanhada de um documento fiscal.

Quando uma legislação "esbarra" em outra, temos de ter bom senso."

Att.

Frederico Mokarzel

Frederico Mokarzel

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Civil
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 15:39

Reinaldo Fonseca

O artigo 18-A da lei 123 é mais abrangente e vai até o parágrafo 25. O que é mencionado é que é referente ao MEI, que é tratado no artigo 18-A, nos seus diversos parágrafos (até o parágrafo 25). É só um artifício para especificar de que MEI ele está tratando.

Christina Sousa

Ainda não vi lei que obriga a "fiscalização" a exigir nota fiscal eletrônica. Se ela existir, favor informar qual é (incluindo artigo, parágrafo e item), para que possibilite avaliar e até questionar a consulta jurídica que vou ter na data de 24/11 às 15:30hs com o SEBRAE.

Agradeço a ambos a atenção.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 16:09

Caro Frederico Mokarzel,

Acho que não leu minha postagem inteira, no final coloquei o seguinte:

Pelo que entendo a necessidade de emissão de NF ou NF-e é de acordo com a atividade da empresa.
Qual o seu CNAE ? Que tipo de mercadoria irá fornecer?


Sem essas informações não tem como te ajudar, lembro que a exigência do tipo de NF é do Estado e não da União.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Frederico Mokarzel

Frederico Mokarzel

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Civil
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 16:29

Reinaldo

São dois materiais distintos:

um material é cabo de rede categoria 6 para uso em redes de computadores o outro é tela de alambrado.

Ambos fornecidos através de licitações.

O CNAE correspondente é:
47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática e
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral.

Ambos CNAE são secundários

O CNAE principal é: 47.89-0-07 - Comércio varejista de equipamentos para escritório

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 11:24

Caro Frederico Mokarzel,

Consultando as suas atividades realmente não estão obrigadas a NF-e, pode consultar no site:

www.fazenda.sp.gov.br

No entanto analisando o PROTOCOLO ICMS 42, DE 3 DE JULHO DE 2009 achei o seguinte:

Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

III - de comércio exterior.

§ 1º Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:

I - a obrigatoriedade expressa no caput ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;
II - a hipótese do inciso II do caput não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.


Como pode ver o inciso II da Cláusula segunda, te obriga a emitir uma NF-e para esse caso, não esqueça de analisar o §1º, no entanto se o material que irá fornecer está enquadrado em uns dos CFOPs relacionados no inciso II do §1º fica desobrigado a emitir a NF-e.


Att, Reinaldo Fonseca


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